O que é a autoridade coatora?

Perguntado por: omello . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O conceito de autoridade coatora está definido no §3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, que prevê: “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”.

6º, § 3º a autoridade coatora como “aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática”.

Deve ser indicada a AUTORIDADE COATORA, clicando-se no botão AUTORIDADE. Em seguida, o sistema exibe as autoridades cadastradas. Pode-se digitar a palavra “juiz” e todos são exibidos ou CADASTRAR NOVA AUTORIDADE, se não constar do rol exibido. Em seguida, clicar no botão CONFIRMAR.

Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, o habeas data contra atos do: Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República e do próprio Tribunal (Constituição Federal, artigo 102, inciso I, alínea 'd').

Havendo a indicação de mais de uma autoridade coatora, o mandado de segurança pode ser impetrado na sede de qualquer uma delas, competindo ao Juízo analisar o mérito da questão em relação a todas as autoridades impetradas.

Atenção: A contagem do prazo de 10 (dez) dias para que a autoridade coatora preste informações, levará em consideração somente os dias úteis, conforme previsto no art. 219 do CPC.

Nesse diapasão, o processo e julgamento do mandado de injunção compete ao Supremo Tribunal Federal quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas legislativas, do Tribunal de Contas da ...

Autoridade coatora: Autoridade que proferiu o ato contra o qual se impetra habeas corpus. P. ex. o juiz que decretou a prisão preventiva — contra a qual se impetrou habeas corpusperante o Tribunal de Justiça — é a autoridade coatora.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar.

A ausência das informações pela autoridade coatora não tem o condão de invalidar o mandado de segurança.

O coautor é a pessoa que de qualquer modo causa ou ameaça causar ao paciente um constrangimento ilegal, existe tanto na doutrina como em jurisprudência o entendimento de que a coação pode prover tanto de ato público como particular, mas normalmente é autoridade policial ou judiciária a responsável pela coação, mas isso ...

Impetrante é a pessoa que ajuíza o habeas corpus em nome de um paciente, ou seja, em nome de quem está sofrendo uma ordem ilegal. O impetrante pode ou não ser um advogado.

O pólo passivo do habeas corpus é ocupado pela autoridade apontada como coatora, cujo ato signifique ao paciente um constrangimento à sua liberdade de vir, ir e ficar.

Em sede de mandado de segurança, é necessário que haja a comprovação, de plano, da existência do ato coator praticado pela autoridade pública ou iminência de sua prática, que implique violação a direito líquido e certo da impetrante, sem a qual se torna inviável o acolhimento da pretensão formulada.