O que é a autonomia da vontade?

Perguntado por: amoreira7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Autonomia da vontade é aquela sua propriedade graças à qual ela é para si mesma a sua lei (independentemente da natureza dos objetos do querer). O princípio da autonomia é portanto: não escolher senão de modo a que as máximas da escolha estejam incluídas simultaneamente, no querer mesmo, como lei universal.

O princípio da autonomia da vontade é fundamental para a compreensão dos contratos. Também conhecido como liberdade de contratar e autonomia privada, ele é o pilar de fundação dos contratos e de sua força obrigatória.

Para o mencionado autor a autonomia da vontade “é o princípio pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais, normas jurídicas”.

Tal vontade, que deve ser respeitada, aliada com a liberdade, leva o ser humano a autonomia da vontade, visto que pode decidir suas ações, não sobrepondo as regras estabelecidas pela sociedade.

Alguns doutrinadores identificam na própria Constituição Federal a concepção da autonomia da vontade, em seu art. 5º, inciso II.

Em relação aos princípios fundamentais do direito contratual, é correto afirmar: o princípio da autonomia da vontade é absoluto, cabendo às partes contratantes o direito de estipular livremente o acordo de vontades, disciplinando os seus interesses, tutelados pela ordem jurídica.

Analisar o princípio da Autonomia da Vontade e as limitações impostas à liberdade de contratar, principalmente sob três aspectos: faculdade de contratar ou não; liberdade de escolha do outro contratante; poder de estabelecer o conteúdo do contrato.

2 – A Autonomia da vontade
Stuart Mill (1991) preconizava uma liberdade ampla para o indivíduo, reconhecendo, entretanto, a primazia do interesse da Sociedade sobre determinadas matérias. Para Kant (2004, p.

422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Autonomia em filosofia
Filosoficamente, o conceito de autonomia confunde-se com o de liberdade, consistindo na qualidade de um indivíduo de tomar as suas próprias decisões com base na razão. No caso, o indivíduo não é condicionado a agir, mas sim impulsionado por uma auto exigência.

Autonomia coletiva: é o princípio que assegura aos grupos sociais o direito de elaborar normas jurídicas que o Estado reconhece; é o direito positivo auto-elaborado pelos próprios interlocutores sociais para fixar normas e condições de trabalho aplicáveis ao seu respectivo âmbito de representação.

Este conceito da metodologia Montessori propõe oferecer à criança um ambiente com mais liberdade para o seu desenvolvimento, que seja manipulado e organizado para a ação infantil, contribuindo para a exploração na aprendizagem e autonomia.

Segundo Immanuel Kant, a autonomia é o fundamento de toda a moralidade das ações humanas. A autonomia consiste na apresentação da razão para si mesma de uma lei moral que é válida para a vontade de todos os seres racionais.

Ter autonomia era poder governar a sociedade (que era composta apenas dos cidadãos, conforme concebidos à época, excluídos, por exemplo, escravos e mulheres) segundo as leis de regência. Para Aristóteles, “o etos (ETOS. [Do gr.

Segundo o dicionário On Line de Português: “Competência para gerir sua própria vida, fazendo uso de seus próprios meios, vontades ou princípios.”

A liberdade da vontade funda-se na consciência da independência da razão em relação às sensibilidades. No entanto, Kant afirma que não se deve identificar razão prática como liberdade: há sempre na liberdade uma zona de livre-arbítrio pela qual se pode optar contra a lei moral.

Independência e autonomia – Dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo obrigação de redigir acordo ilegal ou inexequível.