O que é a absolvição sumária?

Perguntado por: enogueira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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1) Ato do juiz, em processos submetidos ao tribunal do júri, consistente em desde logo determinar a absolvição do réu em decorrência de seu convencimento de que ocorre circunstância que exclui o crime ou isenta o acusado da aplicação da pena.

Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

Para que o acusado possa ser absolvido sumariamente, é preciso que ao menos uma das hipóteses esteja presente: I) causa excludente de ilicitude, II) causa excludente de culpabilidade, III) causa excludente de tipicidade, ou ainda, IV) causa extintiva da punibilidade, de acordo com o que preceitua o artigo 397 e incisos ...

Significa dizer que determinadas provas são tão robustas acerca da alegação de fato que, ainda que existam outras provas produzidas, ela por si só, já é suficiente para a decisão favorável definitiva....

I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.

A possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, repousa em causas objetivas (manifesta existência de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibilidade do agente).

Deste modo, haverá coisa julgada material justamente por haver juízo de certeza, ou seja, a decisão que reconhece a absolvição sumária não poderá mais ser modificada o que vem impedir a realização de nova denúncia. Em ambas as hipóteses o recurso cabível é o de apelação (Vide: art. 416 do CPP).

2.1.
Na hipótese de absolvição sumária, o recurso cabível é o de apelação, caso contrário, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, providenciando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público, se for o caso, do querelante e do assistente.

Se absolvido/a, o processo será arquivado. Quando houver condenação, o juiz dirá qual o crime cometido e a pena imposta. Você poderá ser preso/a se: For autuado/a em flagrante praticando violências.

A absolvição pode se verificar ou porque está provada a inexistência do fato imputado e descrito na denúncia, ou porque não há prova da existência desse fato. Pode se verificar, também, em razão de o fato não constituir crime.

397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Prevê expressamente a absolvição sumária no rito sumaríssimo dos juizados especiais criminais e o momento da resposta escrita do acusado, que deve anteceder a análise daquela pelo juiz.

A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Rápido ou pronto na acção . 4. Que não tem demoras nem formalidades (ex.: julgamento sumário).

Fundamentação da sentença de absolvição: A decisão que absolve sumariamente o acusado deve ser fundamentada, pois que dela cabe recurso apelação.

Resumo feito sobre alguma coisa; recapitulação, síntese, sinopse.

386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência "(destaque nosso).

I — provada a inexistência do fato; II — provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III — o fato não constituir infração penal; IV — demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime".

415 do CPP estabelece que o juiz, fundamentadamente, poderá desde logo absolver o acu- sado quando: provado não ser ele o autor ou partícipe do fato; provada a inexistência do fato; o fato não constituir infração penal e; demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.