O que é 42 horas semanais?

Perguntado por: lmachado . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O regime 12x36 implica jornada de 42 horas semanais e, portanto, 7 horas diárias, o que leva à aplicação do divisor 210, com fundamento no art. 64 da CLT .

A carga horária semanal de 40 horas é comum para os colaboradores que trabalham de segunda a sexta-feira, por exemplo, como acontece em alguns escritórios e consultórios médicos.

Dado um intervalo de 9 horas por dia, 42 horas equivalem a 4 dias e 6 horas.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Como calcular jornada de trabalho: Exemplo 1
Um trabalhador que cumpra horário das 8h às 17h, com uma hora de almoço, de segunda a sexta. Esse trabalhador cumpre oito horas por dia, cinco vezes por semana. O cálculo da jornada semanal é: 8 (horas por dia) x 5 (vezes por semana) = 40 horas.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

44 horas semanais sem compensação: Jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. 44 horas semanais com compensação: Jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira com folga aos finais de semana.

Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).

Com isso, a CLT emprega que o limite máximo da jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais, e de 8 horas diárias. Sendo assim, para cumprir as 44 horas semanais e não ultrapassar as 8 horas diárias, o colaborador deve trabalhar de segunda a sexta-feira por 8 horas, e 4 horas no sábado.

Por exemplo, no caso de um empregador que trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira, ele totalizará, ao fim da semana, 40 horas semanais. Deste modo, de acordo com a lei, as 4 horas que faltam podem ser trabalhadas aos sábados e não acarretarão em horas extras.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária); descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga; um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas. No caso das mulheres, um domingo de folga a cada 15 dias.

A jornada de trabalho 6×1 determina que a cada 6 dias trabalhados, o empregado deve ter 1 dia de descanso. Diversas pessoas pensam que nesse modelo o indivíduo deve laborar durante os sábados e ter folga aos domingos, entretanto isso não é considerado uma regra.

Com essa escala, a empresa cria condições para que o descanso aos domingos seja possível para trabalhadores de tempos em tempos. A legislação estabelece que cada funcionário tenha folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.

O que diz a legislação sobre as escalas de trabalho? De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, é estabelecido na Lei que o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.

71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.