O que diz o poder disciplinar?

Perguntado por: laguiar . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Em outras palavras: o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas que estão submetidas à autoridade interna da Administração, sejam servidores públicos ou não.

O poder disciplinar pode se relacionar com o poder hierárquico para aplicar determinada sanções em servidores públicos. Por isso, muitas vezes, pode-se afirmar que a sanção foi aplicada com base direta no poder disciplinar e indiretamente pelo poder hierárquico.

O Poder Disciplinar é conceituado como um aglomerado de prerrogativas conferidas ao empregador, que o permite a impor sanções disciplinares quando do descumprimento das obrigações do contrato de trabalho pelo empregado.

Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário.

Foucault rompe com as concepções clássicas deste termo e define o poder como uma rede de relações onde todos os indivíduos estão envolvidos, como geradores ou receptores, dando vida e movimento a essas relações. Para ele, o poder não pode ser localizado e observado numa instituição determinada ou no Estado.

O poder disciplinar começou a ser exercido nas instituições do continente europeu a partir do século XVIII. Instituições como as prisões, as fábricas, as escolas, os hospitais e os quartéis terão em seu interior uma espécie de adestramento do sujeito moderno.

O poder disciplinar exercido através da tecnologia panóptica permite o controle de um corpo social através da total visibilidade e incorporação da vigilância por parte dos observados. Aquele que está na cela se mantém alerta, pois a torre de vigilância não abre espaço para saber se o vigia está presente ou não.

Conceito - Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia (vamos estudá-los detalhadamente à frente).

No exercício do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas [6].

MICHEL FOUCAULT

O CONCEITO DE PODER DISCIPLINAR NO PENSAMENTO DE MICHEL FOUCAULT | Saberes: Revista interdisciplinar de Filosofia e Educação.

O processo de disciplinarização corresponde aos mecanismos de normatização, isto é, aos processos de nominação e separação entre o indivíduo 'normal' e o 'anormal'. Esse processo de separação é fundamental em se tratando da produção do sujeito moderno, o sujeito normalizado.

Por fim, é possível concluir que o poder disciplinar do empregador pode se consubstanciar em advertência, verbal ou escrita, suspensão disciplinar ou dispensa por justa causa. Ainda, o poder disciplinar, sendo o direito que é, não é absoluto, encontrando limites na própria medida de justiça.

A característica do poder disciplinar é que ela não está vinculada a definição da lei sobre a sanção ou infração funcional. O poder regulamentar tem a função de dispor os Chefes de Executivo a explicar a lei para que possa ser executada de forma correta.

“O Poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública (...)

Significado de Disciplinar
verbo transitivo direto Ensinar metodicamente; adestrar, doutrinar: disciplinar alguém numa teoria. [Figurado] Fazer obedecer ou ceder; sujeitar: tentava sem sucesso disciplinar os filhos. adjetivo Relativo à ordem, à disciplina, à imposição de métodos e regras: texto disciplinar.

Uma medida disciplinar é uma atitude tomada pela empresa para advertir ou punir o funcionário em caso de transgressão. Tais punições existem em caráter preventivo e pedagógico.

Foucault denomina esse período de sociedade disciplinar, pois traz como características essenciais a distribuição dos indivíduos em espaços individualizados, classificatórios, combinatórios, isolados, hierarquizados, capazes de desempenhar funções diferentes segundo o objectivo especifico que deles exige.

Foucault acreditava que os acontecimentos deveriam ser considerados em seu tempo, história e espaço. De acordo com Veiga-Neto (2003:43), sua obra pode ser dividida em três fases cronometodológicas: arqueológica, genealógica e ética.

Em Vigiar e Punir, Foucault debruça-se sobre os processos disciplinares nas prisões, em especial na França. Reflete o motivo pelo qual as torturas deram lugar ao encarceramento das prisões, pretendendo que essa fosse a forma mais adequada de correção.

Para o filósofo, o domínio no qual se exerce o poder não é a lei, mas, sim, a norma, que produz condutas, gestos e o próprio indivíduo moderno. Para regular a vida dos indivíduos existe o “poder disciplinar”, empregado em hospitais, escolas, fábricas e prisões.