O que diz o código 1595?

Perguntado por: agoncalves . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1 º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

São considerados parentes por afinidade em linha reta aqueles que são parentes ascendentes, por exemplo: pais (sogro e sogra); avós, bisavós, e parentes descendentes: filhos (enteado e enteada); netos, bisnetos. A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta.

Grau de parentesco sanguíneo

  • Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós).
  • Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).

Assim, os filhos do seu primo não são considerados parentes pela lei. Importante pontuar que em relação ao parentesco em linha reta a legislação não faz qualquer limitação, pois nesse caso o tempo é o próprio limitador. Poucos são aqueles que tiveram a oportunidade de conhecer seus bisavós e, muito menos, os tataravós.

Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre. O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuje ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”.

A Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, mas te aconselho ingressar com uma ação de alimentos para a sua sogra, pois ela necessita de cuidados médicos, alimentação etc e os filhos são obrigados em ajuda-lá.

Juridicamente falando, não existe Ex-sogra. A partir do momento que você junta as escovas de dente, segundo o código civil, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal.

"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

O parentesco decorre de vínculos naturais, civis e sociológicos, ou seja, a partir da consanguinidade, da adoção e da afinidade. Já as famílias são constituídas a partir do casamento, da união estável e o parentesco.

A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração.

Por sua vez, os parentes em linha colateral ou transversal , até o quarto grau, são as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, ou seja, são os irmãos, primos, tios, sobrinhos, etc.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

Família Matrimonial: formada pelo casamento. Família Informal: formada pela união estável. Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho). Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.

Ou seja, a nora só herdaria, em partes iguais juntamente com a sogra e o sogro, bens particulares adquiridos pelo falecido antes do matrimônio ou herdados por ele em vida. Lembrando também que o cônjuge perde o direito à herança se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos.

Sogro e sogra são chamados de parentes por afinidade. Isso se deve ao fato de que, quando você contrai matrimônio ou constitui união estável, você e seus sogros – assim como seus cunhados – formam um vínculo familiar e se tornam, legalmente, parentes afins.

03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

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O ideal é que os irmãos entrem em um consenso quanto a divisão dos custos e tarefas. Se você ficou com alguma dúvida converse com um advogado!