O que diz o artigo 953 do Código Civil?

Perguntado por: evargas8 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

(Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

O Capítulo II contém os Crimes contra a Coroa, que incluem: 1.1. Calúnia e difamação contra qualquer uma das pessoas mencionadas no artigo anterior, e fora dos casos nele previstos, serão puníveis com uma multa de quatro a vinte meses.

Iidiota, ignorante, imaturo, imbecil, impertinente, impostor, incapaz, incompetente, inconveniente, indecente, indigente, indolente, inepto, infame, infeliz, infiel, imprudente, intriguista, intrujona, invejoso, insensivel, insignificante, insípido, insolente, intolerante, intriguista, inútil, irritante.

Em seguida, entra a figura do Advogado Criminalista, especialista em Direito Penal que representa o réu em todo o processo, defendendo-o por meio de provas, dispositivos legais e experiência em casos de crime contra a honra.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.

O ato de indenizar existe após um dano ter sido causado e quem sofreu este dano pleitear uma reparação ou compensação. De forma mais técnica dentro do Direito Civil, os dois tipos mais comuns de indenização são por danos morais e por responsabilidade civil.

Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

O que é Denegrir:
Denegrir é um verbo que caracteriza, em um sentido figurado, a ação de difamar a reputação de alguém. Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações.

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

3 anos

O prazo para que ingresses com a ação é de 3 anos, conforme determina o art. 206,§3º, V do Código Civil. Sendo assim, ainda podes propor a demanda.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).