O que diz o artigo 95 da Constituição?

Perguntado por: aferrari . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.

92, “o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional”.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”. Tal obrigação é garantida pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), art. 35, inc.

Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.

A Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), de 15 de dezembro de 2016, estabeleceu o Novo Regime Fiscal - NRF no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, o qual vigorará por vinte exercícios financeiros.

94 da CF/88, a norma do quinto constitucional determina que um quinto dos membros de certos tribunais sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual que possuam reputação ilibada e notório saber jurídico.

Art. 51. O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sôbre qualquer matéria, os quais, se o solicitar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal.

96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

122, nº 13, da Constituição. Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores.

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art.

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Redação original. Art. 171.

ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.

211 da Constituição Federal, é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de natureza contábil.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Conclui-se que, diante da obrigação constitucional de limitar o orçamento, o governo reajusta as despesas de forma rasa, com redução das despesas sociais, por ser este o setor mais maleável para cortes de gastos públicos, tornando ainda piores e precários os serviços prestados pelo governo a população.

Na prática, a Emenda Constitucional95/2016 aplica limites individualizados para as despesas primárias da União por um período de até 20 anos, com possíveis alterações a partir do décimo ano. Os limites para o 2017 corresponderam às despesas primárias pagas em 2016, corrigidas em 7,2%.

Ementa: Inclui o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional. Explicação da Ementa: Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal de 1988.

90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.