O que diz o artigo 936 do Código Civil?

Perguntado por: omelo3 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Todos os direitos reservados.

Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.

Em suma, o dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral ...”. que um requisito da responsabilidade, posto ser o seu próprio fundamento, elemento essencial. Sem a eclosão do dano, a conduta ilícita passa a ser um indiferente, incapaz de gerar a responsabilização civil.

O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

Apenas em duas situações poderá o responsável presumido ser eximido de suas responsabilidades: culpa da vítima ou força maior. Salta aos olhos que de nada valerá ao proprietário ou detentor do animal comprovar que o guardava e vigiava com o cuidado preciso, como ocorria no Código revogado (art.

Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer? Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça. “O dono do animal é o responsável.

Se houver a relação de causa e efeito entre dano e defeito, vai haver o dever de indenizar independentemente de culpa.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

Quando alguém é lesado por uma pessoa física ou jurídica, pode ter direito a receber uma indenização. Para isso, é necessário que elementos de prova contra o dano sejam coletados. Além disso, a vítima precisa de um advogado que atue na área indenizatória para guiá-la durante o processo e entrar com a ação na justiça.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.

Os crimes de dano, também chamados de crimes de lesão, são aqueles que causam efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido pela legislação. Um exemplo disso é o crime de homicídio. Ora, essa conduta causa um dano mais que evidente ao bem jurídico protegido pelo texto legal que é a vida.

Assim, ao contrário de outros países, o Brasil tem leis atribuindo direitos a animais. Além disso, contamos, ainda hoje, com o Decreto 24.645/1934, que tem natureza de lei ordinária o qual, dentre outros assuntos, disciplina a "Capacidade de estar em juízo dos animais'.

a) Têm direito a uma boa alimentação. b) Têm direito a cuidados veterinários. c) São animais sociais e precisam de viver com companhia, bem como de dar e receber carinho dos seus donos e da sociedade em geral. d) Têm direito a crescer ao ritmo e sob as condições de vida e de liberdade próprias da sua espécie.

Considera-se, portanto, possuidor quem realmente exerce o poder inerente à propriedade, seja de forma parcial ou absoluta. Já a detenção é uma situação em que alguém mantém propriedade para outra pessoa sob suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao titular direitos derivados dela.

A responsabilidade pode ser excluída quando: o agente tiver agido sob uma excludente de ilicitude [ 1 ], ou quando não houver nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Portanto, quando ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente.