O que diz o artigo 836 do CPC?

Perguntado por: ajordao . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Não localizados bens do devedor passíveis de penhora, inicia-se o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no §1º do art. 921 do CPC. Findo esse lapso, terá curso o início do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...

Mas será que em outros tipos de dívidas o banco pode tomar os bens do devedor? Primeiramente, em caso de dívidas de financiamentos, a garantia é o próprio bem financiado. Portanto, o banco pode sim tomar o bem, caso a dívida não seja paga.

vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor; seguro de vida; máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor; bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

A dívida mais comum é o IPTU, mas outros débitos, como taxas de coleta de lixo e multas causadas por alguma infração às leis municipais também podem impedir a venda do imóvel. Isso ocorre porque a propriedade fica em situação irregular.

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '

Não pode ser penhorado
A proteção do chamado bem de família está prevista na Lei 8.009/90, sendo que deve ser único imóvel. Isto quer dizer que ainda que o proprietário esteja com dívidas e não tenha outros patrimônios, esse imóvel não pode ser penhorado para quitá-las.

Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas se os bens em nome dos filhos podem ser penhorados. Se quem está devendo é os pais – e os filhos não residem no imóvel familiar, por exemplo – a justiça não poderá penhorar os bens em nome dos filhos.

Caso não pague a dívida, o exequente/credor poderá requerer a penhora de bens do devedor. A penhora é um ato processual, pelo qual fica estabelecido que determinado bem do devedor irá assegurar o pagamento da dívida.