O que diz o artigo 800 da CLT?

Perguntado por: iornelas6 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
4.7 / 5 17 votos

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Indica que um juiz ou uma juíza reconheceu que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara. Com essa decisão, o processo é automaticamente enviado para outra unidade.

Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

Art. 840 […] § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança1 imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais2.

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.

O art. 497 da CLT dispõe que havendo a extinção da empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, será devida ao empregado estável a indenização em dobro. Caso a extinção ocorra por motivo de força maior, a indenização será paga de forma simples.

Art. 192. As partes moveis de quaisquer máquinas ou os seus acessórios (inclusive correias e eixos de transmissão), quando ao alcance dos trabalhadores, deverão ser protegidas por dispositivos de segurança que os garantam suficientemente contra qualquer acidente.

A CLT disciplina as exceções no artigo 799 assim redigido: “Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

A exceção de incompetência territorial passará a poder ser apresentada antes da audiência, em petição a ser protocolada no prazo de até cinco dias a contar da notificação, observando-se o seguinte procedimento (art.

A exceção de incompetência, neste caso, deverá ser apresentada em peça própria, em até 5 (cinco) dias antes da audiência. A apresentação da exceção suspenderá o processo (incluindo a audiência designada), sendo que não poderá haver audiência de julgamento, até que a exceção seja decidida.

O colaborador tem direito de, uma vez por ano, acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica. Além disso, o homem também tem direito a acompanhar a esposa em consultas e exames médicos durante o período de gravidez, o que lhe assegura até dois dias de faltas justificadas, se forem devidamente comprovadas.

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Art . 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.

O art. 769 da CLT dispões que “nos casos omissos, do direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo que incompatível com as normas deste Título [ referindo-se ao título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho]. ”

§ - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao ...