O que diz o artigo 789 da CLT?

Perguntado por: egomes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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789 da CLT estabeleceu limite do valor das custas processuais, sendo quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que, atualmente, é no importe de R$ 5.645,80, nos termos da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazendo, publicada no DOU de 17/01/2018.

Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos). 2.

Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Na responsabilidade patrimonial primária o sujeito que detém o débito (Schuld) terá o patrimônio sujeito ao cumprimento da obrigação (Haftung). Por outro lado, na responsabilidade patrimonial secundária um terceiro responde pelo débito com o seu patrimônio, embora não tenha assumido a dívida em seu nome.

O caso diz respeito à aplicação das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ao artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT, passando a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de ...

A nova redação do art. 789 da CLT estabeleceu limite do valor das custas processuais, sendo quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que, atualmente, é no importe de R$ 5.645,80, nos termos da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazendo, publicada no DOU de 17/01/2018.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

A mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) inseriu na CLT dispositivo pelo qual ao advogado vencedor serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

Quem paga as custas processuais? De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.

A norma determina que, se o reclamante faltar à audiência, ele será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso a parte comprove, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, o pagamento é desnecessário.

XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Em suma, o Art. 139, IV, confere ao magistrado poderes para promover “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Nos termos da Lei, são impenhoráveis os concretos bens que estiverem em compropriedade ou em comunhão, se a execução for movida apenas contra algum ou alguns dos comproprietários ou contitulares de património autónomo ou bem indiviso.

Segundo o Art. 792, II e IV, do CPC, a alienação do bem será ineficaz e considerada fraude à execução se, ao tempo da aquisição, tiver sido averbado, no registro do bem, eventual constrição ou mesmo se tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

I - A renda mensal líquida inferior a 03 (três) salários mínimos justifica a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

R$ 7087,22

Assim, atualmente o rendimento mensal para se obter a gratuidade de justiça é de R$ 7087,22, que corresponde ao limite máximo dos valores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no ano de 2022.

O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar às custas do processo são suficientes.

98 do CPC). Assim sendo, o não pagamento destas custas e despesas processuais, quando devidas, enseja o cancelamento da distribuição.