O que diz o artigo 77?

Perguntado por: edantas2 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 77. Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o indivíduo, se a sua personalidade e antecedentes, bem como os motivos e circunstâncias do crime autorizam a suposição de que venha ou torne a delinquir.

O reincidente em crime doloso impede o sursis. “Não obsta a concessão do livramento condiciona se a reincidência a for de crime anterior culposo.” Aplicação do sursis é possível no caso de reincidência em contravenção, sendo inviável quando a recicliva for relativa a crime doloso “(RJD TACRIM 14/112)”.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Segundo Aliomar Baleeiro, “taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesas especiais dos cofres públicos” (BALEEIRO, 2018, p. 1228).

A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá: I - a qualificação do internando; II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança; III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação.

178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Os requisitos portanto são:

  • Pena não superior a 4 anos.
  • Crime cometido sem violência ou grave ameaça.
  • Réu não for reincidente em crime doloso.
  • Suficiência da substituição levando em conta as condições, peculiaridades e culpabilidade do réu.

Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não ...

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II - entregando uma mercadoria por outra: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

Quem deve pagar o IPTU? O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos: Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

De forma resumida, a diferença é que as taxas são valores fixos, os impostos são calculados a partir de uma porcentagem, e as contribuições são valores destinados para um fim específico. Para ficar claro, confira alguns exemplos: As taxas de coleta de lixo e iluminação possuem valor fixo e uma destinação determinada.

O CTN dispõe que essa suspensão pode ser concedida pela União se os tributos forem estaduais ou municipais, caso haja a concessão simultânea de tributos federais ou obrigações de direito privado, por pessoa jurídica de direito público competente ou por despacho de autoridade administrativa.

Dispõe o artigo 66 do Código Penal: Art. 66. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

65. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime ou contravenção anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República ou de quaisquer de seus substitutos, no exercício da Presidência, que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: .......................................................................................................

Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Artigo174. - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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