O que diz o artigo 76 do CPC?

Perguntado por: uAvila4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

76, parágrafo 2º autoriza a regularização da representação processual, mediante a juntada de procuração, inclusive perante os tribunais superiores, o que afastará a incidência da Súmula 115 do STJ (criada sob a égide do CPC de 1973)[7].

O que é o valor da causa
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

Os documentos essenciais para representação junto da procuração são cópia do ato constitutivo (estatuto) e cópia da ata de eleição do representante legal registrada (podendo ser substituída a contento pela certidão de composição do órgão constante no sistema SGIP da Justiça Eleitoral na internet), acompanhada de ...

Sem a intimação válida, todo o processo pode vir a ser considerado nulo se se comprovar que houve prejuízo para a parte. Dessa forma, o procedimento adquire um papel fundamental na tramitação de qualquer processo.

A falta de intimação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento enseja a nulidade dos atos praticados em audiência, bem como dos atos processuais subsequentes, tendo em vista a inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.

Os vícios podem dividir-se em Sanáveis e Insanáveis.... Vícios Sanáveis: Competência, Forma e Objeto (Plurimo) Vícios Insanáveis: Motivo, Objeto (único), Finalidade e Incongruências entre o motivo e resultado do ato.

Ausência da assinatura do juiz; 2.2. Ausência de especificação dos fundamentos de fato e de direito que justificam a decisão; 2.3. Fundamentos em oposição com a decisão, ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; 2.4. Falta ou excesso de pronúncia; 2.5.

Para ocorrer a representação, basta que um negócio jurídico tenha sido declaradamente celebrado em nome de um terceiro com o fim de que sobre tal pessoa recaiam os seus efeitos.

A exigência de juntada de instrumento de procuração original ou cópia autenticada mostra-se desnecessária, uma vez que a cópia goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade.

Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Nessa segunda hipótese (juntada dos documentos na audiência), por óbvio, deve-se resguardar o direito ao contraditório, assegurando à parte adversa prazo razoável para a manifestação, que poderá ser na mesma audiência ou em data futura, conforme a quantidade e a complexidade dos documentos a serem analisados.