O que diz o artigo 729 do Código Civil?

Perguntado por: aalmada8 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.6 / 5 17 votos

Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

727. Se, após o corretor ter aproximado as partes ou de qualquer forma tiver dado início aos seus trabalhos, independentemente de ser o prazo contratual determinado ou indeterminado, o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida.

O contrato de corretagem é um acordo firmado entre duas pessoas que não têm qualquer relação de subordinação para realizar operações imobiliárias. Apresenta informações para que um corretor faça negócios e, assim, seja remunerado. Está previsto no Código Civil, Capítulo XIII, do Título VI, artigos 722 a 729.

Nesse sentido, os julgados do STJ enfatizam que “não é devido o pagamento de comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis quando o corretor apenas realiza a aproximação das partes” (AgInt no AREsp 1385390/RS, 3.

Por fim, podemos concluir que pela lei, a remuneração do corretor de imóveis deverá ser paga por quem o contratou, ou seja, podendo ser o vendedor ou o comprador.

“Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.

Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Todos os direitos reservados.

O locador é obrigado: I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário; II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.

Portanto, se o dono do imóvel não deseja pagar comissão, basta não solicitar que um corretor avalie ou mostre seu imóvel. Pode o proprietário fazer tudo sozinho, sem nenhum profissional intermediando. Caso deseje segurança, poderá contratar um advogado especializado para elaborar o contrato.

O Código Civil, em seu art. 725, determina que a comissão de corretagem é devida ao corretor “uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação”. Ou, caso a compra do imóvel não se efetive, a remuneração da comissão de corretagem também é devida quando ocorrer “arrependimento das partes”.

- pelo cumprimento da obrigação, ou seja, conclusão do negócio agenciado. - pelo decurso do prazo, se determinado. - pela denúncia de uma das partes, se indeterminado, mesmo que não haja motivo justo.

A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou ...

A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis.

VII – desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis; XI – promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei; XIII – solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas; Art.

Contrato de corretagem por escrito
Apesar do Código Civil não exigir uma forma específica para o contrato de corretagem, a exigência de um documento escrito provém da própria lei 6.530/78 que proíbe o corretor de anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de “documento escrito”.

Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único.