O que diz o artigo 71 da CLT?

Perguntado por: lfogaca . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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71 – “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

O artigo 71 da CLT entende que profissionais que trabalham a partir de 4 horas por dia, não excedendo 6 horas, devem descansar por pelo menos quinze minutos e o período de pausa aumenta de acordo com a carga horária diária total de trabalho.

O artigo 72 da CLT assegura a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho aos empregados que prestem serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).

71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, ...

Você deve contratar um advogado para entrar com o pedido. Seja o que for, vá atrás dos seus direitos. O profissional da área avaliará se há um mínimo de ofensa a moral que ultrapassa a normalidade, para decidir se pleiteará ou não.

Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de 1h; por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.

Um desses direitos, modificado pela Lei nº 13.467/17, foi o § 4º do artigo 71 da CLT, que previa a possibilidade de o empregado receber, integralmente, o período correspondente ao intervalo para alimentação e descanso, com um acréscimo de no mínimo 50%, na hipótese de não concessão ou concessão parcial do intervalo ...

A duração do trabalho, determinada pelo art. 7º , inciso XIII , da CF/88 e art. 58 da CLT , é definida como a duração legal do trabalho ou atividade que não exceda 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta... A compensação de horários 12x36 exige intervenção sindical.

Para o art. 67, todas as horas trabalhadas nos repousos ou domingos devem ser computadas como violação. Da saída do sábado (23 horas) até a entrada do domingo (08 horas), temos um intervalo de 09 horas apenas, ou seja, restou violado o art. 66 da CLT em 02 horas.

' 'Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único.

Art. 78. Quando o salário for ajustado por empreitada ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

12 anos

O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.