O que diz o artigo 64 da LDB?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.

Quanto à prática de ensino, prevê a atual LDB, em seu artigo 65: “A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas” [1].

61 da LDB estabelece como fundamentos da formação de profissionais da educação a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço; e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, exatamente como sucedeu no caso do apelado, desde meados da década dos anos 90.

A LDB atualizada sempre está presente no conteúdo específico para concursos da área da Educação; Os artigos mais cobrados da LDB atualizada por meio de uma análise de provas dos anos 2015 a 2020, foram: Arts: 3, 4, 12,21, 24 e 26.

59 , II da Lei Federal 9.394 /96, é possível a aceleração do aprendizado, ao aluno com habilidades especiais/superdotação comprovada de forma documental. II- A aceleração escolar deve ser estimulada, consoante artigo 58 , inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394 /96).

_ Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1o São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

art. 62 do referido diploma legal. 3. Na nova redação proposta para o caput do artigo, trata-se de elevar a formação mínima exigida para docentes que atuem no ensino fundamental: a formação de nível médio, na modalidade normal, passaria a ser admitida apenas para os professores que atuem na educação infantil.

da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394 /96), incumbe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Da leitura dos arts. 70 e 71, infere-se a exclusão de despesas com pessoal docente e demais trabalhadores da educação quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (art. 71, VI).

59 , INC....III DA LEI Nº 9.394 /96 E ARTS. 27 E 28 DA LEI Nº 13.146/15) CUMPRE AO PODER PÚBLICO GARANTIR AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A FREQUÊNCIA REGULAR E APROVEITAMENTO EM ESTABELECIMENTO... INTELIGÊNCIA DO ART.

Num segundo momento, (art. 24, V, a), a LDB diz que os resultados obtidos ao longo do período devem prevalecer sobre os de eventuais provas finais.

Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

A LDB de 1996 reconhece, em seus arts. 3º, 23, 27 e 61, a diversidade sociocultu- ral e o direito à igualdade e à diferença, possibilitando a definição de diretrizes operacionais para a educação rural sem, no entanto, romper com um projeto global de educação para o país.

A Lei nº 9.394/96 dispõe: Art. 47 § Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.