O que diz o artigo 620 da CLT?

Perguntado por: dfogaca . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.4 / 5 15 votos

As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou ...

O artigo 611-B caput elenca, taxativamente, as matérias cuja negociação não pode dispor, considerando-as como “objeto ilícito” do negócio jurídico coletivo, e, consequentemente, considerando nula a convenção e o acordo coletivo que reduzir ou suprimir tais direitos.

§ 1º O juiz determinará que se proceda: I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual; II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.

726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

De acordo com o texto da Reforma, a negociação dos interesses entre empregado e empregador pode ser feita de forma direta entre as partes. No entanto, isso tem gerado muita polêmica e insegurança, principalmente para os funcionários. Contudo, não existe motivo para alardes.

Dessa forma, o Ministério realizará uma fiscalização e, caso fique comprovado o não cumprimento das condições de trabalho acordadas, a organização estará sujeita a pagar duas multas diferentes: a multa prevista no acordo coletivo; a multa praticada pelo órgão.

Multa fixa
Isso também é conhecido como multa de taxa fixa. Portanto, o valor dessa multa depende do que estiver estipulado na convenção coletiva aplicável ao seu empregador. Portanto, o valor da multa varia, mas pode chegar a quantias pesadas.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único.

O artigo 437 da CLT regulamenta situações onde o trabalhador pode justificar suas faltas, por meio de atestado ou declaração de comparecimento, sendo essa uma lei trabalhista essencial no cotidiano dos trabalhadores.

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130.

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 (seis) horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.

O pagamento dos haveres é de responsabilidade da sociedade, e não dos sócios. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de um sócio remanescente em relação ao pagamento dos haveres dos sócios retirantes.

Quando um sócio deixa o quadro societário de uma sociedade – seja voluntariamente, exercendo o chamado direito de retirada, ou por exclusão ou ainda por falecimento – a ele ou aos seus herdeiros são devidos os haveres, isto é, o valor pela saída da empresa segundo sua participação societária.

Cônjuge ou companheiro de titular de empresa individual pode ajuizar ação de apuração de haveres para fins de partilha de bens, diz enunciado.

Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

CONFISSÃO REAL DO RECLAMANTE. A confissão real do reclamante prevalece sobre qualquer outro meio de prova, nos exatos termos do art. 374 , II , do CPC /2105, aplicável supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho (vide arts.

Artigo 275
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

A nova Reforma Trabalhista acrescentou ao documento original o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato. Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.