O que diz o artigo 62 da LDB?

Perguntado por: eribeiro8 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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art. 62 do referido diploma legal. 3. Na nova redação proposta para o caput do artigo, trata-se de elevar a formação mínima exigida para docentes que atuem no ensino fundamental: a formação de nível médio, na modalidade normal, passaria a ser admitida apenas para os professores que atuem na educação infantil.

Art. 62. A formação do orientador de educação será feita em cursos especiais que atendam às condições do grau do tipo de ensino e do meio social a que se destinam.

Se esses professores não cursaram a licenciatura específica, que os habilitam ao exercício do magistério, nos termos do artigo 62 da Lei nº 9.394/96, são também considerados professores leigos. A referida Lei instituiu como graduação habilitadora dos profissionais da Educação Básica a licenciatura de graduação plena.

61 da LDB estabelece como fundamentos da formação de profissionais da educação a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço; e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, exatamente como sucedeu no caso do apelado, desde meados da década dos anos 90.

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Quanto à prática de ensino, prevê a atual LDB, em seu artigo 65: “A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas” [1].

Art. 66 - A preparação para o exercício do magistério superior se fará em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único – O notório saber, reconhecido por universidade pública com curso de doutorado em área afim, poderá suprir as exigências de título acadêmico.

Todo o sistema de educação no Brasil está organizado e submetido a uma lei muito importante: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela define todos os princípios, diretrizes, estrutura e organização do ensino, abrangendo todas as suas esferas e setores.

LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 58 p. Conteúdo: Leis de diretrizes e bases da educação nacional – Lei no 9.394/1996 – Lei no 4.024/1961.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei 14.407, de 2022, é oriunda do PL 5.108/2019, aprovado pelo Senado em 21 de junho. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei define a leitura como prioridade na educação básica.

Portanto, aqueles que possuem o magistério ainda podem lecionar como professores de ensino fundamental até o ano de 2024, como estipulado pelo MEC. Entretanto, conforme citado anteriormente, é fundamental que essas pessoas façam o curso de pedagogia para continuarem.

O profissional de magistério é, portanto, o professor capacitado para dar aulas nas classes iniciais da formação básica.

Habilitado é o candidato que possui diploma (ou declaração de último ano ou a declaração até sair o diploma) e histórico que comprovam sua habilitação. Ou seja, a habilitação é o diploma de licenciatura na disciplina específica do curso, que é ou são aquelas que constam expressamente no diploma.

Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.