O que diz o artigo 614 da CLT?

Perguntado por: oandrade6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou ...

Art. - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, ...

868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem ...

444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

611 da CLT: “É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.

Com a Reforma Trabalhista, a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo passaram a prevalecer sobre a CLT. Ou seja, as regras passam a valer ainda que contrariem o que estiver estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.

Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Previdência. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

Assim dispõe o artigo 457 da CLT: Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Segundo os artigos 75-B e 75-C (1), introduzidos na CLT, configura-se como “teletrabalho” a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

O artigo 437 da CLT regulamenta situações onde o trabalhador pode justificar suas faltas, por meio de atestado ou declaração de comparecimento, sendo essa uma lei trabalhista essencial no cotidiano dos trabalhadores.

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Nova Redação dada pela Lei 13.467/2017).

Art. 157. Todos os locais de trabalho deverão ter iluminação suficiente para que o trabalho possa ser executado sem perigo de acidente para o trabalhador e sem que haja prejuizo para o seu organismo.

"Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas". Na hipótese de as testemunhas não comparecerem, deverão ser intimadas a fazê-lo, em momento futuro, sob pena de condução coercitiva.

Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

484-A da CLT). Nesta modalidade de rescisão, garante-se o pagamento de metade do aviso-prévio para a empregada (se indenizado), além de indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e acesso, pela empregada a 80% do valor disponível na conta do FGTS, além de demais verbas rescisórias.

Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Na quinta-feira, dia 2 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são válidos os acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas. A determinação deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.