O que diz o artigo 61 da LDB?

Perguntado por: ereis . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.8 / 5 6 votos

O artigo 61 da LDB esclarece quem são considerados profissionais da educação escolar básica e as habilitações necessárias para os seus exercícios.

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental (grifo nosso).

22 da Lei 11.494 de 2007, os profissionais do magistério da educação são: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.

A lei 14.533/2023 traz para o ensino regular o ensino de habilidades tecnológicas para formar os nativos digitais, ou seja, pessoas que já nasceram no mundo digital, como hoje um trecho do artigo 26 que foi vetado no ato da publicação da lei, a pedido do Ministro da educação.

Todo o sistema de educação no Brasil está organizado e submetido a uma lei muito importante: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela define todos os princípios, diretrizes, estrutura e organização do ensino, abrangendo todas as suas esferas e setores.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

59 , II da Lei Federal 9.394 /96, é possível a aceleração do aprendizado, ao aluno com habilidades especiais/superdotação comprovada de forma documental. II- A aceleração escolar deve ser estimulada, consoante artigo 58 , inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394 /96).

Quanto à prática de ensino, prevê a atual LDB, em seu artigo 65: “A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas” [1].

art. 62 do referido diploma legal. 3. Na nova redação proposta para o caput do artigo, trata-se de elevar a formação mínima exigida para docentes que atuem no ensino fundamental: a formação de nível médio, na modalidade normal, passaria a ser admitida apenas para os professores que atuem na educação infantil.

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.

Ou seja, quem fez magistério é considerado professor, mas para atuar em sala de aula, na maior parte das escolas, precisa complementar a formação com uma faculdade de pedagogia ou alguma licenciatura.

Portanto, aqueles que possuem o magistério ainda podem lecionar como professores de ensino fundamental até o ano de 2024, como estipulado pelo MEC. Entretanto, conforme citado anteriormente, é fundamental que essas pessoas façam o curso de pedagogia para continuarem.

Quem tem direito os precatórios do Fundeb? Serão beneficiados com o precatório do Fundeb os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses, 1997 a 2006 (Fundef) e 2007 a 2020 (Fundeb), seja por vínculo estatuário, temporário ou celetista.

A Lei 9.394/96 (LDB ou Lei Darcy Ribeiro) é o conjunto de diretrizes que regulamenta o ensino brasileiro. Devido à sua importância, a LDB atualizada sempre é assunto específico em concursos públicos para professores (ensino básico e médio) e aparece também em seleções para outros cargos inseridos na área da educação.

Para a Educação Básica, a LDB define a necessidade do nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e instituições superiores de educação. Além disso, a lei determina que a formação docente incluirá prática de ensino de no mínimo trezentas horas.

O termo transtorno do espectro autista também já consta na Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

São eles: Eixo I – Currículo e Prática de Ensino na Educação Básica, suas Modalidades e Atendimentos Específicos1; Eixo II – Gestão Educacional; e Eixo III – Grandes Temas da Educação.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)” Art.

ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.