O que diz o artigo 6 da Lei 8080 90?

Perguntado por: umarinho3 . Última atualização: 5 de abril de 2023
4.8 / 5 17 votos

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

JUSTIFICAÇÃO A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

Art. - São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicio- nantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a ob- servância do disposto no § 1º do Art.

3) A previsão expressa da alimentação no artigo 6º da Constituição Federal reforça a capacidade de exigir esse direito, seja perante a própria administração pública, seja perante o Judiciário ou perante outros órgãos de proteção de Direitos Humanos, como, por exemplo, o Ministério Público.

Universalidade; • Eqüidade; • Integralidade.

Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.

Regionalização e organização da assistência; – Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS; – Revisão de critérios de habilitação e desabilitação dos estados e municípios.

Tal lei dispõe em seu artigo 2º que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Relação entre a Lei 8.080 e 8.142
Como foi falado em todo o texto, a Lei 8.080 deu origem ao SUS. No entanto, é a 8.142 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do mesmo e sobre os principais aspectos relacionados aos recursos financeiros.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

O Sistema foi criado pela Lei 8080/1990 que desde então levou a uma trajetória de muito esforço e desafios enfrentados, diariamente, para proporcionar e garantir o direito universal à saúde como dever do Estado.

Artigo 6 - Constituição Federal / 1988.

Para você memorizar o rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88): "EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO" (EDUcação, MORAdia, ALImentação, SAÚde, TRABALHo, LAzer, ASSIStência aos desamparados, PROteção à maternidade e à infância, SEGurança, PREvidência SOcial).