O que diz o artigo 59 do Código Civil?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Art.

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

"Código Civil (2002): Art. 618. Nos con- tratos de empreitada de edifícios ou ou- tras construções consideráveis, o emprei- teiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez. e segurança do trabalho, as- sim como em razão dos materiais e do solo.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

50 do Código Civil, diz, expressamente que só em caso de “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, é que se pode levantar o véu societário para se enxergar os sócios.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representar a pessoa jurídica. A regra é para que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.

É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins.

Conselho Fiscal: é o órgão de controle interno que fiscaliza os atos de gestão da entidade. Os órgãos terão papel de freios e contrapesos um para com os outros, com o fim de fiscalizar as atividades da associação e o atingimento de seus objetivos estatutários.