O que diz o artigo 59 B da CLT?

Perguntado por: tnogueira . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Em momento algum a lei prevê a possibilidade de que haja desconto do saldo de banco de horas negativo nas verbas rescisórias. Por isso, em caso de rescisão em que o trabalhador esteja “devendo horas”, não é possível descontá-las.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Porém, com a Reforma, a legislação permitiu que o banco de horas pudesse ser usado por qualquer empresa que quisesse adotá-lo com o objetivo de ter uma melhor administração os custos com mão de obra, sem estar necessariamente obrigada a impedir dispensas.

Qual o máximo de horas passíveis de compensação? É possível realizar até duas horas diárias para fins de compensação de jornada. Assim, se o contrato estipular que a jornada diária é de 8 horas, o empregado poderá prestar até 10 horas de labor por dia.

A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

No seu acordo coletivo, como analogia as horas extras, os sindicatos normalmente estabelecem um extra no banco de horas, com a seguinte forma de compensação: Segunda a sábado: 50% de hora extra. Ou seja, a cada 1 hora de trabalho a mais, o funcionário folga 1 hora e 30 minutos.

O conhecido banco de horas pode ser definido como a armazenagem de horas trabalhadas além da jornada normal diária de trabalho, sem o pagamento de horas extras. Dessa maneira, o banco de horas deverá ser compensado em outros dias de trabalho, mas não poderá exceder um período máximo de 180 dias, ou seja, 6 meses.

Como falamos anteriormente, nenhuma falta justificada pode ser descontada do banco de horas do colaborador. O que ocorre muitas vezes é a empresa dar um prazo máximo para que o funcionário envie os documentos que comprovem a justificativa.

As horas negativas são devidas pelo funcionário em favor do empregador. Em alguns casos, a empresa pode aderir à formação de banco de horas, que permite o acúmulo das horas, negativas ou extras, para serem compensadas em um prazo definido.

Assim, o empregado demitido não terá recursos para arcar com uma rescisão negativa, via de consequência, a empresa deve zerar a rescisão, considerando que não existe dívida a ser paga.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Aqueles trabalhadores que receberam na época o vale alimentação, em razão do trabalho em horas extras, nos moldes previstos nas convenções coletivas, obviamente, não têm direito de receber novamente.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

O pagamento do saldo de banco de horas deve ocorrer em duas situações: Quando existir, ao final do contrato de trabalho, seja por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão; Ao final de 01 ano de duração do banco de horas.