O que diz o artigo 58 da CLT?

Perguntado por: ofernandes7 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.

Relações laborais
A jornada de trabalho para as mulheres seguirá o máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme diz os artigos 7º , XIII da Constituição Federal e 58 da CLT .... A jornada de trabalho poderá ser prorrogada em até 2 horas extras diárias, conforme trazido pelo artigo 59 da CLT .

Não existe nenhuma norma na legislação que afirme categoricamente quanto tempo de tolerância é permitido em relação aos atrasos de funcionários e similares. Cabe o bom senso de ambas as partes, empregadores e empregados.

Chegar atrasado todos os dias pode ser considerado desídia. Quando o empregado é advertido, suspendido e continua atrasando, mesmo com o conhecimento de que tal atraso é intolerável em determinada frequência pelo empregador, essa conduta reiterada pode o levar à justa causa.

Confira alguns pontos relevantes dos artigos 58 e 59 da CLT
1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas asconstantes dos quadros mencionados no capítulo " DaSegurança e da Medicina do Trabalho ", ou que neles venham a ser incluídas porato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderãoser acordadas mediante licença prévia das autoridades ...

1º): [Art. 70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Parágrafo único - A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.]

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

Como citado, o empregador deve orientá-lo, adverti-lo sobre o mau exemplo aos demais funcionários por não chegar no horário firmado ao contrato de trabalho. Se persistir neste ato de desídia de chegar atrasado, pode o empregador demiti-lo por justa causa. É importante que o empregador tenha um bom controle de pontos.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

O que a legislação diz sobre advertência por falta? A Lei 605/49 estipula que faltas e atrasos não justificados podem ser deduzidos do salário dos empregados. Mas nem todo atraso vem com um aviso. De acordo com o artigo 58 da CLT, não há penalidade se o atraso não exceder 5 minutos.

As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.

Atraso injustificado é quando o colaborador dá início ao período de trabalho tardiamente e sem um motivo aparente que justifique essa atitude. Quando ocorrem com uma frequência alta, os atrasos injustificados passam a ser considerados desídia, ou seja, uma falta configurada por pequenas faltas mais leves.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.