O que diz o artigo 56 do Código Civil?

Perguntado por: amaldonado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 56 - A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único.

LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Art.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

"Código Civil (2002): Art. 618. Nos con- tratos de empreitada de edifícios ou ou- tras construções consideráveis, o emprei- teiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez. e segurança do trabalho, as- sim como em razão dos materiais e do solo.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representar a pessoa jurídica. A regra é para que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.

É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins.

Conselho Fiscal: é o órgão de controle interno que fiscaliza os atos de gestão da entidade. Os órgãos terão papel de freios e contrapesos um para com os outros, com o fim de fiscalizar as atividades da associação e o atingimento de seus objetivos estatutários.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.