O que diz o artigo 513 da CLT?

Perguntado por: odinis . Última atualização: 25 de abril de 2023
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É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.

A contribuição sindical é prevista pela constituição federal, artigo 149º, a qual aborda as contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, sendo regulamentada pelos artigos 578, 579 e 587 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Art. 26. O Presidente da República, quando o julgar conveniente, aos interesses da organização sindical ou corporativa, poderá ordenar que se organizem em federação os sindicatos de determinada profissão ou determinado grupo de profissões; cabendo-lhe igual poder para a organização de confederações. Parágrafo único.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

* Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário. * O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.

Contribuição Confederativa
Entretanto, para que não seja cobrada, o colaborador deverá realizar o mesmo procedimento da contribuição assistencial e protocolar uma Carta de Oposição ao Desconto das Contribuições ao Sindicato.

Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

Para cancelar a contribuição assistencial, será necessário que o colaborador envie uma carta de oposição ao sindicato no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva, com aviso de recebimento.

A arrecadação de entidades com a contribuição sindical despencou depois da reforma trabalhista, em vigor desde novembro 2017. Naquele ano, a receita foi de R$ 3 bilhões para sindicatos, federações, confederações e centrais. Caiu para R$ 65,6 milhões em 2021. No 1º semestre de 2022, foi a R$ 53,6 milhões.

Como órgão independente e desvinculado dos principais poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), sua atribuição é “fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores”, inclusive para apurar quando são “ ...

São deveres dos sindicatos : a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Sua atuação diz respeito principalmente à defesa de direitos e negociação salarial. As federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem.

Presente em todos os ramos de atividade econômica do país, a CUT se consolida como a maior central sindical do Brasil, da América Latina e a 5ª maior do mundo, com 3. 806 entidades filiadas, 7.847.077 trabalhadoras e trabalhadores associados e 23.981.044 trabalhadoras e trabalhadores na base.

Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações). Requisitos necessários para o solicitante: Apenas acesso à internet e ao portal gov.br. A entidade deve acessar o Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e escolher a opção “Solicitar Registro Sindical (SC)”.