O que diz o artigo 510 da CLT?
- Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Lei 13.467, de 13/07/2017, art.
É assegurada a eleição de uma comissão para representação dos empregados em empresas com menos de duzentos empregados?
Nas empresas que tenham mais de 200 empregados lhes é assegurada a eleição de uma comissão de representação. A representação dos trabalhadores pode se dar por meio dos sindicatos ou da participação direta.
O que diz o artigo 4 da CLT?
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
O que a CLT fala sobre comissão?
De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Quem não podem ser representante pessoal dos empregados?
Candidatura à comissão de representantes
Qualquer empregado pode ser candidato à comissão de representantes, exceto aqueles: a) contratados por prazo determinado; b) com contrato suspenso; c) que estejam em período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
O que diz o artigo 200 da CLT?
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o artigo 143 da CLT?
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
O que diz o artigo 502 da CLT?
Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou deum dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quandodespedido, uma indenização na forma seguinte: I- sendo estável, nos termos dos arts.
Quando a empresa não paga a comissão?
A falta do pagamento de comissões é considerada descumprimento das obrigações do contrato de trabalho e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Pode trabalhar só por comissão?
O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.
Qual a diferença entre comissão e representação comercial?
O contrato de comissão se diferencia do contrato de representação comercial principalmente por dois motivos: (i) o representante comercial pode intermediar negócios que envolvam produtos e serviços, enquanto o comissário apenas negocia produtos; e (ii) o representante comercial apenas intermedeia o negócio, ...
O que diz o artigo 8 da CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 8º, assegura que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de Direito, principalmente do ...
O que diz o artigo 66 da CLT?
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
O que diz o artigo 611 da CLT?
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Quais os direitos de quem trabalha com comissão?
Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.