O que diz o artigo 50 do Código Civil?
50 : Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Publico, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações, sejam estendidos aos bens ...
Quais os requisitos da desconsideração?
Pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica:
- Pessoa Jurídica constituída regularmente;
- Abuso ou fraude, mitigado na teoria menor.
- Prejuízo a terceiros;
- É medida excepcional, somente em último caso, quando não há outra solução, mitigado na teoria menor;
O que diz o artigo 45 do Código Civil?
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
O que é a confusão patrimonial?
O que é a confusão patrimonial? A confusão patrimonial, portanto, é justamente o problema da mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física.
Em que momento posso pedir a desconsideração da personalidade jurídica?
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Qual o prazo para pedir a desconsideração da personalidade jurídica?
§ 4° O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Como provar a desconsideração da personalidade jurídica?
No âmbito do Direito Privado, como regra, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil, exige a prova específica do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Como se prova a confusão patrimonial?
Como provar a Confusão Patrimonial? A confusão patrimonial se caracteriza pelo uso da mesma máquina empresarial para a empresa e sócios, se aplicando muitos dos exemplos acima como prova, mas no caso, envolvendo igualmente o quadro societário. III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Quem poderá intervir com o pedido de desconsideração de personalidade jurídica?
133 do Novo CPC. Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Quais são os tipos de desconsideração da personalidade jurídica?
Desconsideração da Personalidade Jurídica: Direta, inversa, indireta e expansiva.
O que dispõe o Código Civil e a jurisprudência do STJ sobre a desconsideração?
De acordo com a relatora, o STJ já fixou em vários precedentes o entendimento de que a teoria da desconsideração adotada pelo Código Civil foi a chamada “teoria maior”, que exige a presença de dolo das pessoas que usam a personalidade jurídica da empresa para acobertar atos ilícitos prejudiciais aos credores.
É considerado terceiro quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente fez parte?
[10] Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte, pode se defender através dos embargos de terceiro (arts. 689 a 696). [11] Nesse sentido: STJ, REsp 1.421.464-SP, Rel. Min.
O que é desvio de finalidade desconsideração?
O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração.
O que diz o artigo 57 do Código Civil?
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.