O que diz o artigo 5 inciso II?

Perguntado por: ulacerda . Última atualização: 1 de maio de 2023
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II — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 17.

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No inciso III do artigo 5 da Constituição da Republica Federativa do Brasil está estabelecido que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”...

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Não é permitido, segundo o art. 5° da Constituição Federal: a) reunirem-se todos, sem armas e pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo que não atrapalhe reuniões já previamente convocadas ao mesmo local, desde que avise anteriormente a autoridade.

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Assegura-se a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Assim, é vedada a discriminação de qualquer pessoa em função do seu sexo.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, é o que prega o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Inciso – É usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo. Os incisos podem se desdobrar em alíneas. Alínea – É o desdobramento dos incisos.

O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Quando o indivíduo é recolhido em unidades prisionais, seja em razão de prisão provisória, seja em razão de condenação, o único direito que lhe pode ser tolhido é o de liberdade de ir e vir (Art. 5º ,... Todos esses direitos são diariamente violados no sistema penitenciário....

O INCISO VII
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”

5º., inciso XXXV, da Carta Magna, o qual preconiza que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Trata-se, pois, de direito dotado de fundamentalidade formal e material (ALEXY, 2008, p.

Reza o artigo 5º, XLII, da Constituição: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Portanto, em se tratando de inciso, devemos lê-lo como cardinal, não como ordinal, pois o número vem depois do substantivo: inciso I (lê-se: um), inciso II (dois), inciso IX (nove), inciso X (dez), inciso XXIV (vinte e quatro).

Quando um artigo possui apenas um parágrafo, este é identificado como “parágrafo único”. Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc. Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc.

Os INCISOS são representados por algarismos romanos (I, II, III) e não necessitam, obrigatoriamente, estar acompanhados do indicativo 'inciso', bastando o algarismo romano. As ALÍNEAS são representadas por letras minúsculas: a, b, c, d, e.

A Constituição nos dá um critério para a classificação dos direitos que ela enuncia no artigo 5o, quando assegura a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade. O critério é o do objeto imediato do direito assegurado.