O que diz o artigo 488?

Perguntado por: apacheco . Última atualização: 24 de fevereiro de 2023
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Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo doaviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas)horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta." Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Aviso prévio trabalhado – proporcional
Para o empregado que já completou ano de empresa, ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. Essa soma é limitada a 20 anos de contrato de trabalho, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.

A determinação do Artigo 480 da CLT é bem clara: o empregado não pode ser desligado do contrato sem justa causa. Caso isso aconteça, e o trabalhador sofra algum prejuízo com o desligamento repentino, o empregador deverá indenizá-lo. Isso também se aplica da forma inversa.

Assim dispõe o artigo 457 da CLT: Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

450. Ao empregado chamado a ocupar, em comissão1, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

253 Para os empregados que trabalham exclusivamente no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para ambientes artificialmente frios e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) ...

474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

O processo pode acontecer quando o profissional sente que o empregador não foi capaz de honrar com as cláusulas trabalhistas, sejam legais, sejam do contrato individual de trabalho.

A rescisão indireta é um direito trabalhista, não muito conhecido, com todo o respaldo em leis para o trabalhador. Ela deve ser acionada quando o funcionário sentir-se ameaçado, humilhado, ferido ou ter seus direitos negados pelo empregador, como atraso de salários, não pagamento das horas extras e férias.

As provas serão juntadas de acordo com o motivo da rescisão indireta. Por exemplo: se a empresa não está depositando o FGTS, o extrato do fundo de garantia será a principal prova do trabalhador. Se está havendo atraso de salário, os comprovantes de pagamento ou contracheques servirão como prova.

Qual o valor da multa por não cumprir o aviso prévio? Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

A escolha entre as duas opções é do empregado. É ele quem decide entre as duas opções. O empregado só terá direito a redução da jornada de trabalho no aviso prévio nos casos de rescisão promovida pelo empregador. Nos casos em que a rescisão foi pedida pelo empregado, a jornada de trabalho será a habitual.

Em outras palavras, caso o empregado que tenha direito a mais do que 30 dias de aviso prévio e opte pela redução, seja de 02 horas diárias, seja de 07 dias corridos, essa redução somente se aplicará até 30 dias de aviso prévio. Dessa forma, qualquer dia que ultrapasse esses 30, serão concedidos de forma indenizada.

No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.

491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. As demais previsões legais referentes ao período estão previstas na lei 12.506/2011 que dizem respeito ao tamanho do período.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.