O que diz o artigo 487 inciso 1?

Perguntado por: ocarvalho . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.4 / 5 7 votos

“O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”

Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

A extinção do processo com resolução do mérito é aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem direito ou não às horas pleiteadas.

III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

O art. 487 do CPC trata da sentença definitiva, que aprecia o âmago do litígio, extinguindo o processo com resolução de mérito. E essa, a sentença definitiva, é aquela que concerne ao trânsito formal e material, propagando o efeito da coisa julgada (CPC, art.

485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – Indeferir a petição inicial; Situação em que a petição inicial – instrumento que contém o pedido do autor – possui algum vício que leve à necessidade de indeferi-la (petição inicial inepta).

Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

É o primeiro recurso interposto quando se discorda de uma decisão de um juiz em um processo na primeira instância. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial.

Ao passo que o mérito, como aqui caracterizado, mostra-se contido na parte dispositiva, produzindo coisa julgada material. Para uma segunda posição, capitaneada por autores como CHIOVENDA, o mérito corresponderia à própria demanda inicial deduzida em juízo.

Ainda, para fazer a consulta online manualmente, entre no portal do Tribunal de Justiça onde tramita a ação e realize a consulta, podendo ser feita pelo número do processo, nome da parte, ou até mesmo por CPF.

Um processo é extinto quando restar clara a negligência das partes, mesmo que seja só de uma delas, porém é preciso uma inércia advinda delas, ou seja, que não se manifestem, que não pratiquem os atos processuais devidos, permanecendo o processo parado por mais de 1 ano.

Em muitos casos, é possível consultar o andamento do processo e verificar a sua baixa definitiva por meio do número do processo ou pelo nome das partes envolvidas. Também é possível comparecer ao Fórum onde o processo foi julgado e solicitar informações sobre a baixa definitiva.

Como o abandono do emprego só se caracteriza pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ainda que as faltas sejam de 5, 10 ou 20 dias no decurso do aviso prévio, serão insuficientes para a caracterização do abandono, mas poderão ser descontadas pelo empregador no vencimento do aviso, no ato da ...