O que diz o artigo 487 da CLT?

Perguntado por: aparis . Última atualização: 20 de maio de 2023
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487 diz que “não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I — oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei n.º 1.530, de 26.12.1951)

Ele é uma garantia estabelecida pelo art. 487 da CLT, que define que o pedido de demissão deve ser informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência até que o colaborador seja de fato desligado da empresa.

Está previsto no art. 7º da CF e no art. 487 da CLT que o aviso prévio tem por finalidade evitar surpresas das partes diante do rompimento do contrato de trabalho por prazo indeterminado.

III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

A CLT prevê em seu artigo 487 que o aviso prévio, em caso de demissão do profissional pela empresa, corresponde a 30 dias. A Lei 12.506/2011 trouxe algumas mudanças nesse período, adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na organização. Esse adicional vai até no máximo 60 dias.

Aviso-prévio
No caso da demissão por acordo trabalhista, o trabalhador tem direito a receber metade desse valor. Valor do salário + 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa = aviso-prévio. O valor a ser pago como aviso-prévio será de R$ 666,60.

Em resumo, ao pedir a conta, o trabalhador tem direito a receber suas verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Se você pediu o desligamento do seu emprego, porém não quer trabalhar nos 30 dias ou vai para outro emprego, você deve pagar uma multa no valor de um salário mensal. Por isso também é conhecido como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

40%

Porém, não poderá ser sacado imediatamente, ao contrário do que acontece nos casos de demissão sem justa causa. Multa de 40% do FGTS – quando o trabalhador é demitido, recebe da empresa uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS.

O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso-prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias.

Qual o tempo de duração do aviso prévio? Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral. Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.

Quanto tempo dura o aviso prévio indenizado? O tempo de aviso prévio é determinado pelo período de serviço, de acordo com a Lei nº 12.506. Ele varia de 30 dias (para colaboradores com menos de um ano na empresa) a 90 dias (para quem completou 20 anos na empresa).

O art 485 do Novo CPC elenca as situações em que o Juiz não resolverá o mérito. Entre as hipóteses estão o indeferimento da petição inicial, a parada do curso do processo, a ausência de legitimidade ou de interesse processual, a morte da parte, e outras previsões legais.

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

A resolução do mérito é tida quando a sentença já analisou todas as questões da lide, ou seja, todos os pontos da contenda das duas partes, e, dessa forma, ultrapassou o julgamento das questões preliminares, adentrando então ao que chamamos de mérito e aos seus respectivos fundamentos jurídicos.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Quem escolhe qual tipo de aviso-prévio será seguido? O tipo de aviso-prévio é uma decisão do empregador. Na prática, isso quer dizer que é a empresa que decide como ele deve ser cumprido, isto é, se o funcionário será ou não dispensado (lembramos que neste último caso a dispensa é indenizada).

O profissional que faltar durante o aviso prévio, correrá o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, pode haver outras advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

prazo de 30 dias nos casos em que a relação contratual tiver apenas um ano; para relações contratuais com mais de um ano, funciona assim: 30 dias + três dias extras a cada ano trabalhado. Ou seja, um funcionário que trabalha por três anos na mesma empresa, deverá cumprir 36 dias de aviso prévio.