O que diz o artigo 483 da CLT?

Perguntado por: ovieira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Trata-se do direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho sem que o mesmo seja prejudicado, garantindo seus direitos trabalhistas e verbas rescisórias. O art. 483 evita que o colaborador submeta-se a situações insalubres para esquivar-se do pedido de demissão.

A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT, é uma modalidade de rescisão caracterizada pela falta grave que o empregador comete com o funcionário. De modo mais claro, é uma demissão por justa causa inversa (do empregado para o empregador), porém, com verbas rescisórias diferentes.

O processo pode acontecer quando o profissional sente que o empregador não foi capaz de honrar com as cláusulas trabalhistas, sejam legais, sejam do contrato individual de trabalho.

2. Quais são as doenças que a empresa não pode demitir? O empregador não pode demitir em casos de qualquer doença decorrente do trabalho (existe aí, então, uma infinidade de doenças do trabalho) ou em casos de acidente de trabalho, com gozo de auxilio acidentário.

As consequências do deferimento da rescisão indireta são a extinção do contrato de trabalho e o recebimento das verbas rescisórias. Sendo reconhecida a rescisão indireta, o empregado receberá todas as verbas como se fosse despedido sem justa causa.

O que acontece quando eu perco a rescisão indireta? Se você parou de trabalhar enquanto aguardava a rescisão indireta e perdeu, o Juiz poderá considerar que houve um pedido de demissão. Assim, você vai receber todas as verbas, como se tivesse pedido demissão que seriam: 1.

O que acontece na primeira audiência de rescisão indireta? Na primeira audiência da solicitação de uma demissão forçada a empresa deve se pronunciar para fazer sua defesa. Se as provas apresentadas pelo empregado forem consistentes, fica declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta é um direito trabalhista, não muito conhecido, com todo o respaldo em leis para o trabalhador. Ela deve ser acionada quando o funcionário sentir-se ameaçado, humilhado, ferido ou ter seus direitos negados pelo empregador, como atraso de salários, não pagamento das horas extras e férias.

O artigo 483 da CLT prevê que o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta. A decisão é, portanto, do colaborador, mas se ele optar por não continuar trabalhando, ele não vai receber salário até o processo terminar.

A rescisão indireta é um tipo de Ação Trabalhista que exige um advogado atuante, que realmente esteja empenhado para resolver a situação. Afinal, quem pede a rescisão indireta tem pressa!

A principal diferença entre um pedido de demissão espontâneo e a rescisão indireta é que todos os direitos de uma demissão sem justa causa são mantidos. Portanto, o trabalhador que tem sua rescisão indireta deferida, tem direito a seguro-desemprego, assim como 13º proporcional, FGTS, multa rescisória, entre outros.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

Para pleitear uma rescisão indireta, o colaborador deve entrar com uma reclamação trabalhista. É recomendável que esse processo seja conduzido por um advogado, preferencialmente especializado em ações trabalhistas.

Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?

  1. Estabilidade. Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. ...
  2. Adicional noturno. ...
  3. Faltas descontadas. ...
  4. Licença-paternidade. ...
  5. Trabalho intermitente.

Um ato de humilhação no trabalho pode assumir muitas formas, incluindo ridicularização, insultos, zombaria, sarcasmo, críticas públicas, piadas de mau gosto, entre outros. Qualquer comportamento que afete negativamente a autoestima e a dignidade do funcionário pode ser considerado um ato de humilhação.

Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.