O que diz o artigo 482 do Código Civil?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. DIREITO CIVIL.

Importante dizer que o contrato somente se aperfeiçoa, ou seja, somente surte reflexos à terceiros ou responsabilidades do comprador sobre a coisa negociada, quando o vendedor entrega, transmite o bem ao comprador, sendo este o momento o qual se transmitirá de fato a propriedade do bem, seja ele móvel ou imóvel, pois, ...

Resposta: A) São elementos essenciais específicos da compra e venda: a coisa, o preço e o consenso necessário à celebração. B)A precificação do contrato não pode ser delegada a um terceiro. C) Não é possível adotar taxa de mercado ou de bolsa para fixar o preço.

O objeto do contrato de compra e venda deve ter preço determinado ou determinável, a indeterminação absoluta torna nula a compra e venda. Se deixar ao arbítrio de uma das partes a escolha do preço torna-se nulo o contrato, com fulcro no artigo 489 do CC/02.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Os vícios contratuais são imperfeições no negócio celebrado com contrato. São causados devido a defeito na formação ou declaração de vontade das partes. A consequência disso é a nulidade ou anulabilidade do contrato.

O contrato de compra e venda é um documento que quando assinado pelas partes garante um direito pessoal de que o que esta naquele documento será cumprido pelas partes e o descumprimento gera indenização.

Contrato de compra e venda perdido: como tirar uma nova via?

  1. Ter as informações básicas do imóvel.
  2. Ter seus documentos pessoais.
  3. Ir até o cartório em que o imóvel foi registrado.
  4. Pedir uma segunda via do contrato perdido.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

O requisito Subjetivo referia-se a qualidade dos contratantes, teria que ser comerciante o comprador ou o vendedor; o segundo requisito restringia o objeto do contrato aos bens móveis ou semoventes; o último requisito referia-se aos objetivos do negócio, ou seja, a obrigatoriedade de inserir o bem adquirido na cadeia ...

Não existe uma regra referente à validade de um contrato de promessa de compra e venda, por isso o prazo pode variar de um acordo para outro. Normalmente, o prazo é definido pelas partes envolvidas durante o acordo e deve ser claramente descrito no contrato preliminar.

Para que um contrato seja considerado válido devemos analisá-lo à luz do artigo 104 do Código Civil para verificar se há: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prevista ou não vedada em lei.

O contrato de compra e venda é, na verdade, um acordo entre vendedor e comprador, que pode contar com a presença de um advogado ou de processo legal ou não. Ele pode existir na forma de acordo verbal, ou de documento válido judicialmente.

Como todo contrato oneroso, a venda e compra traz requisitos essenciais para a sua confecção, sendo eles: as partes (comprador e vendedor), o objeto (a coisa), o preço, o consentimento e a forma, nos casos dos negócios jurídicos imobiliários.

São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).

A redação era a seguinte: Art. 490 - Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam. A venda não será, porém, anulável, se o adquirente provar que o preço pago não era inferior ao valor da coisa.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.