O que diz o artigo 480 do CPC?

Perguntado por: dbelem4 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

Assim posto, a proposta de honorários do Perito deve ser entregue em 5 (cinco) dias, após ciência de sua nomeação (Art. 465 do Novo CPC), sob pena de ser substituído e sofrer represálias administrativas desta insuficiência.

(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando:

  • a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
  • for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • a verificação for impraticável.

O que não pode faltar no laudo judicial
Por exemplo, a exposição do objeto da perícia nada mais é que; “o que foi analisado pelo perito”. Ou seja, pode ser um equipamento, um elemento químico, uma estrutura ou documentos contábeis. O objeto da perícia é um ponto importante e deve estar claro no seu laudo.

Mas esse valor pode variar de acordo com a experiência, sendo mais comum iniciar ganhando cerca de R$ 4.125,00 chegando a R$ 8.790,00. Importante ressaltar que esse pagamento não é mensal. O profissional recebe de acordo com os serviços prestados.

Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

De acordo com a Jusbrasil, os laudos médicos têm validade de até 90 dias para o INSS, enquanto a Justiça costuma considerar a validade de até 180 dias.

A próxima audiência, depois da perícia, é denominada de audiência de instrução e julgamento. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito.

Hoje a remuneração desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação.

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.

Os honorários periciais, assim como os honorários advocatícios, são considerados verbas de natureza alimentar, portanto constitui direito do Perito recebe-los e obrigação do devedor em paga-los.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Dá para ganhar um processo de incapacidade mesmo quando o perito judicial não reconhece a incapacidade? Sim, é possível ter sucesso em um pedido de auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente mesmo quando o laudo judicial é totalmente desfavorável.