O que diz o artigo 480 do Código Civil?

Perguntado por: ogomes2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

A determinação do Artigo 480 da CLT é bem clara: o empregado não pode ser desligado do contrato sem justa causa. Caso isso aconteça, e o trabalhador sofra algum prejuízo com o desligamento repentino, o empregador deverá indenizá-lo. Isso também se aplica da forma inversa.

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. de modo verbal no caso em análise" (TJSP, Apelação 0060931-12.2013.8.26.0002, 32 Câmara de Direito Privado, Rel.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento nãopoderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas edanos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando,proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

Cálculos: salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2. 1.300,00/ 30 dias = 43,33 * 9 dias = 390,00 / 2 = 195,00. Será lançado o evento com referência a metade dos dias (neste caso como é 9 a metade é 4,5) e o valor de 195,00.

479 atende aos interesses do empregado, o Art. 480 da CLT atende aos interesses do empregador. Assim, o Art. 480 dispõe que o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que a quebra desse contrato lhe resultarem.

É possível entrar com um pedido de indenização na Justiça do Trabalho quando a empresa agiu de forma que facilitasse o acidente (sabendo dos riscos, mas sendo imprudente e/ou negligenciando) ou caso não tenha tomado as providências necessárias depois do ocorrido.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.”

405 do Código Civil prevê que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Há duas linhas de interpretação desse dispositivo. A majoritária defende que ele prevê uma regra supletiva, aplicável apenas aos casos em que não haja dispositivo específico prevendo outro momento de constituição do devedor em mora.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação detempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durantesessenta dias após a notificação do credor.

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

500 do Código civil brasileiro de 2002: “Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus” (cf.