O que diz o artigo 476 do Código Civil?

Perguntado por: eramos7 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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[1] Código Civil. Art. 476. “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.

Art. 427. A proposta de contrato obriga o pro- ponente, se o contrário não resultar dos ter- mos dela, da natureza do negócio, ou das cir- cunstâncias do caso.

Assim sendo, a exceção de contrato não cumprido somente poderá ser exercida quando a legislação ou o contrato não dispuser sobre a quem cabe cumprir primeiro a obrigação.

É óbvio que o contrato não tem qualquer validade, quando estipulado por uma pessoa que não está no uso das suas faculdades mentais. Mesmo assim, malgrado essa invalidação, o contrato é um negócio jurídico bilateral, onde a invalidade somente é pertinente se a parte ex-adversa sabia que negociava com uma pessoa doente.

III ) Prazos para a Execução Contratual: Como regra a prescrição é de 10 (dez) anos, exceto nos casos em que a Lei fixar prazos menores. O prazo prescricional para cobrar aluguéis oriundos de um contrato de Locação é de 03 (três) anos, conforme preceitua o Art. 206, § 3º, I, do Código Civil.

O art. 474 do CC estabelece que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, enquanto a tácita depende de interpelação judicial.

479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

A quebra de contrato acontece quando a empresa ou um empregado não cumpre com alguma das cláusulas previstas no contrato assinado na admissão. Se alguma das partes não seguir as obrigações previstas no contrato pode, de forma legal, recorrer ao fim do mesmo.

Aquele que não cumpre com as obrigações no prazo previsto, descumprindo cláusula contratual, deve arcar com os ônus do seu inadimplemento. 2. Quando o construtor/vendedor dá causa à resolução do contrato, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer em sua integralidade, inclusive comissão de corretagem.

Executar um contrato é fazer cumprir as suas cláusulas, nos prazos e nas condições que foram estabelecidas. Na prática, é fazer com que a outra parte cumpra o que foi combinado. Por exemplo: um inquilino deixa de pagar o aluguel ao proprietário do imóvel.

O artigo 104 determina os requisitos essenciais à validade do negócio jurídico, quais sejam:

  1. Agente capaz. ...
  2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável. ...
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei.

O registro de um contrato em cartório não é uma obrigação estabelecida em lei, porém especialistas recomendam da área recomendam a ação para a obtenção de algumas vantagens. Nos tópicos abaixo você verá alguns pontos e vantagens deste ano cartorial.