O que diz o artigo 47 da lei municipal?

Perguntado por: rresende . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 47 - Compete privativamente ao Prefeita a iniciativa de leis que: [...] No caso em tela, norma de iniciativa do Poder Legislativo cria atribuições ao Poder Executivo, impondo uma série de obrigações à Secretaria Municipal de Saúde, bem como a própria gestão do fundo criado.

4.5.
Quando o Prefeito sanciona a lei, incumbe-lhe promulgá-la. Quando a sanção é tácita, ou quando há veto, pode o Presidente da Câmara Municipal, diante da omissão do Chefe do Poder Executivo, promulgar a lei.

Artigo 1º - Município é a circunscrição do território do Estado, estabelecida em lei, com personalidade jurídica de direito publico interno e autonomia reconhecida pela Constituição do Brasil.

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).

Tanto o prefeito quanto os vereadores podem propor projetos de lei para regulamentá-las. As leis ordinárias são as mais comuns no processo legislativo e disciplinam inúmeras matérias. Ela não revoga a lei complementar, mas pode ser revogada por esta.

O prefeito é a autoridade máxima de uma cidade.
Ele é o responsável pelo funcionamento de todas as áreas de uma cidade.

Quais são as três espécies de autonomia municipal? É uma instituição outorgada apenas à Federação e aos Estados Membros em sistema federalista dual e é uma medida dividida em três áreas: Autonomia administrativa, autonomia política e autonomia financeira.

Os prefeitos são os responsáveis pelo governo dos municípios.

“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município.

A Lei Orgânica Municipal é a lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. Em linhas gerais, a Lei Orgânica é uma espécie de Constituição do município.

36 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.

29..................................................................... "a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC) AC = acréscimo.