O que diz o artigo 47 da CLT?
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do Art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Quem recebe a multa por não assinar CTPS?
Pela MP 1107/2022 o empregador que não assinar a carteira do empregado no prazo legal terá que pagar a multa de no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por empregado que for prejudicado. E se repetir esta conduta? O valor da multa será dobrado.
Qual que é o artigo 477?
477 – Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
Qual a pena do artigo 47?
47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
O que diz o artigo 479 e 480 da CLT?
Os contratos que com termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
O que diz o artigo 48 da CLT?
Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pela autoridade de primeira instância no Distrito Federal, e pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados e no Território do Acre.
O que diz artigo 45 da CLT?
45. No registo dos livros e fichas de que tratam os artigos anteriores, as estampilhas, deverão ser apostas no fecho do registo, sendo inutilizadas, conforme a lei, pelo funcionário que o houver lavrado, o qual fará constar do processo a declaração de que os emolumentos foram pagos de acordo com as disposições legais.
O que determina o artigo 41 da CLT?
Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
O que não pode constar na carteira de trabalho?
– Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa.
É crime não assinar a carteira de trabalho?
A 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região decidiu que não é crime – mas apenas falta administrativa, ainda que grave – o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Quem não tem carteira assinada tem direito a férias?
Portanto, a CLT afirma que todos os trabalhadores possuem os direitos nela prescritos. Se você é trabalhador sem carteira assinada, também possui os direitos trabalhistas como: férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio, salário mínimo, etc.
O que diz o artigo 480 da CLT?
Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Quando se aplica a multa do artigo 467 da CLT?
467, da CLT, dispõe que “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento” ...
Como ficou o artigo 477 da CLT com a reforma trabalhista?
O que a Reforma Trabalhista fez no artigo 477 foi igualar os prazos tanto para aviso prévio trabalhado, quanto para o aviso prévio indenizado. Então, se torna padrão o período de até 10 dias.
O que é a limitação de fim de semana?
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
O que diz o artigo 46?
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.