O que diz o artigo 468?

Perguntado por: lrebelo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sua criação, em 1º de maio de 1943, criou a Lei 5.452, estabelecendo em seu artigo 468 que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado”.

É permitida a redução de salário pela Lei? Sim! O processo de redução salarial é permitido e se iniciou através de uma proposta do governo federal, de 2020, a partir da MP 936/2020. Posteriormente, ela foi atualizada pela MP 1045/2021.

Qual o prazo para a empresa registrar uma alteração de cargo na CTPS? A verdade é que não existe um prazo legal definido quanto ao momento em que a empresa deve atualizar uma mudança de cargo na CTPS.

É o empregador quem determina os horários dos funcionários para atender melhor aos interesses da empresa. Entretanto, existem exceções à regra, como, por exemplo, a modificação do turno diurno para o noturno, pois acarreta prejuízos ao empregado (art.

O que diz a CLT sobre atestado médico
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

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Quando a empresa não paga o reajuste salarial, fica claro o descumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho e normalmente, a punição é aplicada em forma de multa paga ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores afetados.

Sob esta análise interpretativa da norma, rebaixar um empregado de função em decorrência de extinção de cargos, por extinção de áreas, setores ou atividades específicas, por motivo de punição disciplinar ou qualquer outro motivo que afronta o dispositivo legal, não é admitido pela legislação trabalhista.

Recontratação com salário menor
Nesse sentido os Tribunais vêm entendendo que não há qualquer impedimento legal na recontratação de empregado por salário menor, desde que respeitado o período de 90 dias (Portaria 384/92 do MTE), haja vista que se trata de um novo contrato de trabalho.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Como fica a remuneração do funcionário? Com a alteração de função, os funcionários esperam o aumento salarial. É fato que o colaborador deve receber um salário compatível com suas funções. Então, com uma mudança de contrato de trabalho, o ajuste da remuneração é obrigatório.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

Existe um limite de atestados que o trabalhador pode apresentar? Conforme previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.

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