O que diz o artigo 461 da CLT?

Perguntado por: drocha . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

O parágrafo 2° do artigo 461 diz que o pedido de equiparação salarial não será válido para aquelas empresas que possuírem um plano cargos e salários, com todas as funções e atribuições delimitadas aos colaboradores.

A equiparação salarial é, portanto, um instituto do direito do trabalho que garante que determinado funcionário tenha salário igual a outro que ocupe o mesmo cargo ou exerça função de igual valor.

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Nova lei garante igualdade salarial para homens e mulheres na mesma função. Entrou em vigor ontem (22) a Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e prevê expressamente a igualdade salarial entre homens e muheres que exerçam a mesma função.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o artigo 442-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que é possível a contratação de autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

Para entrar com processo para obter a Equiparação Salarial é necessário comparecer ao Departamento Jurídico do Sindicato, em horário de um dos plantões dos advogados trabalhistas, com os seguintes documentos: RG civil, CPF, PIS, Carteira de Trabalho e três últimos holerites.

De acordo com nossa legislação trabalhista atual, o trabalho prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento profissional, não pode ter diferenças de remuneração levando em consideração a etnia, sexo, nacionalidade ou idade do funcionário quando estes realizam a mesma função e prestam um trabalho de igual valor.

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

"Pedir uma maior compensação quando você pode demonstrar resultados melhores é mais fácil e pode baixar a guarda do empregador." Estabeleça expectativas claras. "Uma vez que você tiver certeza de que está ganhando menos do que outra pessoa com a mesma função, mostre aos chefes que você quer mais", diz Vialle.

Muitas categorias profissionais não têm pisos salariais claros, como designers e publicitários. Porém, todos os profissionais têm direito a pelo menos o salário mínimo estabelecido pelo país.

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Posso ter dois empregos de carteira assinada? Para lhe dar uma boa notícia logo de começo, sim, é possível trabalhar em dois empregos de carteira assinada, tendo em vista que não existe nenhuma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.

Previsto no art. 484-A, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Logo, é o “Acordo Legalizado” trazido pela Reforma Trabalhista.

O Art. 429 , da CLT dispõe que: “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco... Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art.

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria. Por exemplo, quem inicia as atividades um mês antes terá direito apenas a um salário proporcional ao tempo de admissão.

Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.

Eles têm de ter uma forma de controle mínimo que envolva jornada de trabalho para compatibilizá-la com necessidades físicas de descanso. Não é porque ele não é empregado que pode trabalhar 18 horas, 20 horas (por dia).

Por isso, advogados, médicos, engenheiros, dentistas e arquitetos, por exemplo, não podem se tornar microempreendedores individuais, devendo escolher entre as outras opções de formalização.