O que diz o artigo 450 do Código Civil?

Perguntado por: rfernandes5 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O art. 450 , parágrafo único , do Código Civil estabelece que o preço ser restituído ao evicto é o do valor da coisa na época em que esta se evenceu. O inciso III do art. 450 do Código Civil estabelece serem devidas as despesas com honorários do advogado constituído pelo evicto.

O Código Civil, em seus artigos 447 a 457 trata do instituto da evicção, aplicável aos contratos em geral, que significa a perda de um bem por uma ordem judicial ou administrativa. Por exemplo, alguém compra uma casa e um tempo depois é acionada pelo Judiciário por uma pessoa que alega ser a verdadeira dona do imóvel.

São requisitos para evicção:

  1. Perda. Quando há perda da coisa, seja de forma parcial ou total. ...
  2. Onerosidade. Quando, em regra, há onerosidade na aquisição da coisa e pode ocorrer com bens adquiridos em hasta pública. ...
  3. Anterioridade. ...
  4. Ignorância do adquirente. ...
  5. Sentença judicial.

As escrituras de compra e venda devem conter a clássica cláusula: “respondem os vendedores pela evicção de direito, pondo os compradores, a paz e a salvo de dúvidas ou contestações futuras”. - Mas a prerrogativa à evicção opera de pleno direito, por força da lei, independente de cláusula expressa.

Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

Significado de evicção no Direito:
Um bom exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.

A responsabilidade da evicção ocorre em regra nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído. Porém, admite-se a evicção no contrato gratuito desde que tenha certa onerosidade. (Doar terreno para construir um abrigo), sendo assim uma doação onerosa.

A evicção pode ser total ou parcial. A evicção total se dá pela perda total da coisa; a evicção parcial se dá pela perda de parte da coisa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 447, responsabiliza o alienante a garantir a legitimidade do direito que ele irá transferir.

É um vício entendido como um defeito, de forma oculta, na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição, de tal maneira que este vício transforme o uso ou destinação do bem ineficiente ou inadequado, ou ainda reduzindo-lhe o valor.

Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Base: Código Civil - artigos 447 a 457.

De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. A exclusão da garantia pode ser legal ou convencional.

Sendo assim, os motivos mais comuns para o cancelamento de contrato são: comum acordo entre as partes; sob um direito de rescisão contratual expresso; por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei.

Para que o alienante se responsabilize pela evicção, são necessários os seguintes requisitos: a) aquisição onerosa. A evicção só tem incidência nos contratos onerosos, como a compra e venda, a permuta, a parceria pecuária, a dação em pagamento etc.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...