O que diz o artigo 448 da CLT?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 7 de maio de 2023
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prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, salvo ajuste em contrário.

Para a caracterização da sucessão empresarial é necessário comprovar a aquisição do estabelecimento ou do fundo de comércio, bem como a continuidade da exploração da atividade econômica da empresa sucedida.

Assim, o término do contrato de trabalho se dará caso ocorra à extinção da empresa, todavia, existindo herdeiro, sucessor ou administrador do empregador falecido que opte pela continuidade do negócio, cabe ao empregado rescindir ou não o contrato, nos termos do artigo supramencionado.

Ressarcimento de dívida trabalhista prescreve em 2 anos.

Nos casos de sucessão testamentária, havendo herdeiros necessários, o testador só terá direito a metade da herança, ou seja, se o falecido tiver um filho, considerado herdeiro legítimo e único, o falecido não poderá, sob nenhuma hipótese, direcionar em seu testamento mais da metade da herança aos demais herdeiros.

Ele mesmo, em primeiro lugar, tem que cuidar do próprio desenvolvimento. Então, desenvolver um sucessor não é tarefa de uma pessoa ou de uma instituição ou só da empresa. Essa é uma tarefa conjunta, que inclui o próprio profissional, a organização e o gestor desse colaborador.

A sucessão trabalhista, como visto, está normatizada por dois dispositivos celetistas: artigos 10 e 448. Dispõe o art. 10, CLT, que “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.” Também o art.

Não há, portanto, nenhum prejuízo para os empregados quando a empresa é vendida, tendo em vista que os novos donos assumem todos os contratos de trabalho vigentes na época da assinatura do contrato de compra e venda.

Após o falecimento do trabalhador, a empresa deverá providenciar a carteira de trabalho para dar baixa no documento, assim como registrar a finalização do contrato no livro de registros dos colaboradores. No sistema onde é feita a rescisão é necessário citar o motivo da homologação “por morte do empregado”.

Comissão aprova seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador.

A regra é que o bem de família , ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas.

A lei diz que o salário é impenhorável, isto é, mesmo que a pessoa possua dívidas o seu salário não pode ser alcançado por bloqueio judicial para pagar aos credores. É o que diz a lei. Salário não pode ser penhorado por dívida trabalhista.

Art. 11 -O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Il – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.”

1.797 do CC/2002. No mais, quem representa o espólio quando não há inventariante é o administrador provisório.

Assim, a herança é um conjunto de obrigações e direitos que você receberá por conta da morte de uma pessoa. Já a sucessão deriva do verbo suceder, ou seja, daquele que vem após. Desse modo, ela se refere ao ato de alguém substituir o outro em suas obrigações por consequência da morte.

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

No direito sucessório brasileiro, existem quatro tipos de herdeiros previstos na lei para a sucessão de bens de uma pessoa falecida. São eles: herdeiro legítimo, herdeiro testamentário, legatário e herdeiro necessário.

A habilitação de herdeiros é um documento que referencia os herdeiros ao património deixado pelo falecido.

Herdeiro é a pessoa que tem ligação sanguínea ou recebe o patrimônio como doação em vida ou testamento, adquirindo os bens e os direitos. Já o Sucessor tem o dever de cuidar da gestão da empresa, por escolha de quem faleceu, se tornando o responsável legal pelos negócios.