O que diz o artigo 447 do Código Civil?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Art.

Evicção é uma situação contratual, prevista no Código Civil, segundo a qual o adquirente perde – de forma parcial ou total – coisa adquirida em contrato oneroso. A perda se dá pelo reconhecimento, por meio de sentença judicial, do direito anterior de um terceiro sobre a coisa adquirida.

Art. 427. A proposta de contrato obriga o pro- ponente, se o contrário não resultar dos ter- mos dela, da natureza do negócio, ou das cir- cunstâncias do caso.

As escrituras de compra e venda devem conter a clássica cláusula: “respondem os vendedores pela evicção de direito, pondo os compradores, a paz e a salvo de dúvidas ou contestações futuras”. - Mas a prerrogativa à evicção opera de pleno direito, por força da lei, independente de cláusula expressa.

Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos.

A evicção pode ser total ou parcial. A evicção total se dá pela perda total da coisa; a evicção parcial se dá pela perda de parte da coisa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 447, responsabiliza o alienante a garantir a legitimidade do direito que ele irá transferir.

Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

A responsabilidade da evicção ocorre, em regra, nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído. Todavia, admite-se a evicção no contrato gratuito, como de doação, desde que tenha certa onerosidade - doação modal ou com encargo, até o limite do encargo.

O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

A evicção parcial só pode gerar o desfazimento do contrato se a parte perdida for considerável. A evicção não se aplica se a aquisição for feita em hasta pública. Não é possível excluir a responsabilidade por evicção. Entre as indenizações devidas pela evicção não se encontram as benfeitorias.

Requisitos da evicção
– perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada. Para que se configure evicção, é necessário o recebimento da coisa pelo adquirente em condições de perfeito uso e sua posterior perda total ou parcial da posse ou do uso.

Quando o adquirente percebe o vício redibitório, ele poderá ter duas condutas:

  • Propor uma ação redibitória, solicitando a devolução do valor pago, rescindindo o contrato; ou.
  • Aceitando o bem e pedindo o abatimento do preço já pago.

Significado de evicção no Direito:
Um bom exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.

É plenamente válida e eficaz a cláusula que exclua a responsabilidade pela evicção, ainda que o alienante tenha omitido dolosamente a existência do vício. Há garantia pela evicção quando a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.

É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.