O que diz o artigo 445 da CLT?

Perguntado por: oquaresma8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

O contrato de experiência na nova lei trabalhista segue com a duração máxima de 90 dias. Sobre o prazo mínimo, já comentamos e vale destacar que não existe nada na CLT que obrigue empregador e empregado a cumprirem um determinado número mínimo de dias.

“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.” Art.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência? Caso isso ocorra, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.

Se o empregado é demitido, quando a contratação não está dentro do prazo do contrato de experiência, normalmente, tem direito ao 13º Salário, férias, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras verbas.

Portanto, tanto o empregador quanto o empregado, que rescinde o contrato de trabalho temporário antes do prazo estipulado, estarão isentos do pagamento da indenização prevista no art. 479 e 480 da CLT, respectivamente.

Se no término do período de experiência o empregador demitir o funcionário, o contrato não terá aviso prévio; Se a empresa desligar o profissional antes do prazo de 90 dias, o contrato de experiência poderá ter aviso prévio caso haja uma cláusula assecuratória.

Se o término do contrato ocorrer a termo na data determinada, ao final dos 45 dias, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.

Recebimento pelos dias trabalhados e pela metade dos dias faltantes para o término do contrato (quando a empresa que dispensa o funcionário) Salário família (caso o funcionário tenha direito) Proporcional de 1/3 de férias e 13º salário.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

No fim do período estipulado como tempo de experiência de um colaborador, dois caminhos poderão ser seguidos pela empresa ou pelo funcionário: optar pelo desligamento do empregado; ou. pela sua inserção no quadro de funcionários da empresa.

775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 775. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.

Art. 472 da CLT. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas; V - Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.

Art. 434 - Os infratores do presente capítulo serão punidos com a multa de duzentos cruzeiros, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas, exceder de mil cruzeiros. Parágrafo único.

De acordo com o artigo 457 da CLT, as gorjetas integram o salário mensal dos trabalhadores. Sendo assim, são registradas na folha de pagamento e consideradas nos cálculos de verbas trabalhistas, como: férias, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e décimo terceiro salário.

582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.