O que diz o artigo 435 do Código Civil?

Perguntado por: rgonzaga . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Artigo435. - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

A Lei 10406, de 2002, é conhecida por tratar do Código Civil e é considerada uma das principais normas regentes para o ordenamento jurídico. É por meio dela que há o diferimento do que é Direito Público (interno e externo) e o que é Direito Privado.

O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

O art. 413 do Código Civil informa que o magistrado deve reduzir equitativamente a penalidade contratual se a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, em razão da natureza e da finalidade do negócio.

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

É o momento em que é considerado formado o contrato entre duas ou mais pessoas que está ligado pela ocasião da aceitação.

Considera-se celebrado o contrato no momento em que o proponente tomar conhecimento da aceitação do aceitante. A aceitação vincula o aceitante ainda que, juntamente com ela, chegue ao conhecimento do proponente a retratação.

Em seu artigo 20, o mencionado diploma, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins comerciais.

O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.

Lei 14.405/2022: O que Mudou no Código Civil? A Lei 14.405/2022, publicada na última quarta-feira, altera o artigo 1.351 do Código Civil, autorizando a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária, que vai da unanimidade para dois terços dos votos dos condôminos.

Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

O credor a quem for feita a dação em cumprimento goza de garantia pelos vícios da coisa ou do direito transmitido, nos termos prescritos para a compra e venda; mas pode optar pela prestação primitiva e reparação dos danos sofridos.

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Art. 418.

1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Gera ao trabalhador o direito ao recebimento de verbas rescisórias (saldo de salário; 13º proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; liberação do FGTS), e também ao recebimento de indenização específica prevista no art.