O que diz o artigo 421 do Código Civil?

Perguntado por: dneves . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Não há indicação de que os artigos 421 seja aplicável a legislação consumerista, uma vez que não contém qualquer menção expressa a respeito. III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.”

Sendo assim, são princípios contratuais: o princípio da autonomia da vontade, o princípio da obrigatoriedade, o princípio da relatividade dos contratos e o princípio da boa-fé. O princípio da autonomia da vontade é previsto no art. 421 do Código Civil brasileiro e, segundo ele, as partes têm autonomia para contratar.

Art. 427. A proposta de contrato obriga o pro- ponente, se o contrário não resultar dos ter- mos dela, da natureza do negócio, ou das cir- cunstâncias do caso.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Entre as cláusulas gerais que possuem destaque estão as que exigem o comportamento das partes de acordo com a probidade e a boa fé (art. 422 do CC) e, também, a que exige a função social do contrato (art. 421 do CC).

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3° do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

A liberdade de contratar diz respeito ao direito do indivíduo de poder celebrar contratos, ou seja, vem da capacidade civil. A liberdade contratual, por sua vez, se revela na possibilidade de se escolher o conteúdo do contrato.

Assim, considera que os três princípios clássicos da teoria liberal do contrato são: (i) a liberdade das partes (ou autonomia da vontade), (ii) a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), e (iii) a relatividade dos efeitos contratuais.

Os princípios do Direito Civil se dividem em sociabilidade, eticidade e operabilidade, conforme se destaca na exposição de motivos, elaborada por Miguel Reale.

PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. Se o obreiro exerce atribuições de cargo superior ao seu, tem direito ao aumento salarial correspondente, a fim de garantir a equivalência das prestações que norteia o contrato de trabalho.

428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

Resumo. O art. 405 do Código Civil prevê que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.

243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

Os elementos essenciais do contrato (res, pretium e consensum) são: a coisa que é objeto do negócio; o preço convencionado e o acordo das partes, os três requisitos necessários para a construção e conclusão de um contrato.