O que diz o artigo 42 do Código Civil?

Perguntado por: zmoura8 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

107 do Código Civil determina que a validade de um negócio jurídico não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir, ou seja, não há, em regra, obrigatoriedade de um contrato ser escrito.

Determina também, em seu artigo 44, que "são pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; e VI - revogado".

(1) O art. 42 do Novo CPC, pode ser separado em duas partes. A primeira, então, é relativa ao processamento e julgamento das causas cíveis, que serão decididas pelo juízo dentro dos limites de sua competência. Ou seja, o juízo não pode extrapolar os poderes ou capacidades que lhes são atribuídos.

5. A aplicação da pena prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC apenas é possível diante da presença de engano justificável do credor em proceder com a cobrança, da cobrança extrajudicial de dívida de consumo e de pagamento de quantia indevida pelo consumidor.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

dez anos

Quando uma dívida prescreve? O Artigo 205 do Código Civil Brasileiro estipula que uma dívida prescreve em dez anos, exceto quando a lei determina prazos menores para serviços específicos.

O consumidor deve ser avisado pelo credor ou pela Serasa pelo menos 10 dias antes da inscrição para ter tempo de quitar o débito e evitar que o seu nome seja inscrito, ou verificar se houve algum erro e solucionar o problema. No período que constar a restrição, pode ter crédito recusado.

O artigo 142 diz: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes ...

406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

No Código Civil , o direito à imagem é disciplinado pelo artigo 20, que autoriza a proibição da publicação, da exposição ou da utilização da imagem de uma pessoa se lhe atingirem a honra, a boa fama ou... O próprio Marco.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

ENGANO JUSTIFICÁVEL.
2. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 42 do CDC , estabelece que o engano é considerado justificável quando não decorre de dolo ou culpa na conduta do prestador de serviço.

O Código de Defesa do Consumidor é muito claro quando diz, em seu artigo 43, que o consumidor tem direito de verificar suas informações que constem em cadastros, registros, banco de dados, sejam públicos ou privados.