O que diz o artigo 418 do Código Civil Brasileiro?

Perguntado por: epimenta . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Art. 418.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

Conhecida popularmente como sinal, as arras são a quantia dada a título de princípio de pagamento na compra e venda de imóveis. As arras na modalidade confirmatória servem para garantir a conclusão da transação, situação em que não há previsão contratual da possibilidade de desistência da negociação.

Atualmente, é possível concluir que as arras têm a função de: (i) confirmar o negócio jurídico pretendido pelas partes; (ii) prefixar perdas e danos em caso de o negócio jurídico não se concluir; e (iii) iniciar o pagamento do negócio jurídico, seja em espécie ou a título de garantia (no caso de ser entregue um bem ...

Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente. A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.

Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras. Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido...

Se você vai dar um sinal de pagamento, precisa tomar alguns cuidados. Em terceiro lugar, fique atento às regras: se o comprador desistir do negócio, ele perde o sinal pago; se o vendedor desistir do negócio, ele deve restituir o valor do sinal e, ainda, pagar uma multa do mesmo valor ao comprador.

Caso a desistência ocorra por parte do vendedor, o mesmo será obrigado a devolver o sinal de compra, com o valor dobrado, levando em consideração a correção monetária, mais o equivalente, acrescido dos juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por parte do comprador, o mesmo perderá o sinal pago.

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias. As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal.

Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si.

Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.

Quais são os tipos de Direito?

  • Direito Civil. O Direito Civil é a maior área de atuação dos advogados brasileiros. ...
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  • Direito Tributário. ...
  • Direito Trabalhista. ...
  • Direito Contratual. ...
  • Direito Ambiental. ...
  • Direito Empresarial. ...
  • Direito do Consumidor.

As arras estão previstas nos artigos 417 a 420 da Lei 10.406/2002 – Código Civil e se classificam em duas modalidades, que são as penitenciais e as confirmatórias. As Arras confirmatórias são aquelas que não permitem o arrependimento do negócio.

Natureza Jurídica
As arras, além da natureza acessória, têm caráter real, pois se aperfeiçoam com a entrega do dinheiro ou de coisa fungível, por um dos contraentes ao outro, sintetizando-se, assim, tem-se que as arras têm natureza acessória e real.

O possuidor de boa- tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou. Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada.